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Despacho 18317/2006, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 317/2006

O Decreto-Lei 175/2005, de 25 de Outubro, estabelece o regime jurídico da receita médico-veterinária e da requisição médico-veterinária normalizadas, da vinheta médico-veterinária normalizada e do livro de registo de medicamentos utilizados em animais de exploração, respectivamente.

O detentor de animais de exploração é obrigado a possuir um livro de registo por cada exploração pecuária e por espécie animal, nos termos daquele diploma legal.

O livro de registo, com numeração identificativa, é editado e distribuído pela Direcção-Geral de Veterinária, sendo o preço de venda fixado por despacho do director-geral de Veterinária, o que se faz pelo presente, tendo em atenção os respectivos custos de edição.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 175/2005, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:

1.º O preço de venda do livro de registo previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 175/2005, de 25 de Outubro, é fixado em Euro 10.

2.º O preço fixado no número anterior é para vigorar no ano de 2006.

18 de Agosto de 2006. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 175/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico da receita médico-veterinária e da requisição médico-veterinária normalizadas, da vinheta médico-veterinária normalizada e do livro de registo de medicamentos utilizados em animais de exploração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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