Despacho 18 317/2006
O Decreto-Lei 175/2005, de 25 de Outubro, estabelece o regime jurídico da receita médico-veterinária e da requisição médico-veterinária normalizadas, da vinheta médico-veterinária normalizada e do livro de registo de medicamentos utilizados em animais de exploração, respectivamente.
O detentor de animais de exploração é obrigado a possuir um livro de registo por cada exploração pecuária e por espécie animal, nos termos daquele diploma legal.
O livro de registo, com numeração identificativa, é editado e distribuído pela Direcção-Geral de Veterinária, sendo o preço de venda fixado por despacho do director-geral de Veterinária, o que se faz pelo presente, tendo em atenção os respectivos custos de edição.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 175/2005, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:
1.º O preço de venda do livro de registo previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 175/2005, de 25 de Outubro, é fixado em Euro 10.
2.º O preço fixado no número anterior é para vigorar no ano de 2006.
18 de Agosto de 2006. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.