Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

(sem Diploma) , de 8 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

AIEG - ASSOCIAÇÃO DE INTERESSES EMPRESARIAIS GLOBAIS

Certifico que, por escritura de 9 de Junho de 2006, no Cartório Notarial de Maria Isabel Rito Buco, sito na Rua de João da Silva, 16-C, em Lisboa, lavrada de fl. 41 a fl. 41 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 92, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede no Largo do Tráfego, 2, Parque Industrial do Barreiro, Caixa Postal 5200, freguesia e concelho do Barreiro, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, e tem como objecto promover o desenvolvimento da actividade económica dos seus associados, pugnando por uma crescente participação dos mesmos no sector empresarial português, vocalizando-os, igualmente, para a sua expansão no mercado externo. A admissão de sócios efectivos e aderentes é da competência da direcção, sob proposta apresentada pelo interessado.

Perdem a qualidade de sócios:

a) Aqueles que voluntariamente expressem a vontade de anular a filiação, comunicando tal pretensão por carta registada com aviso de recepção com pelo menos 90 dias de antecedência;

b) Aqueles que tenham sido excluídos nos termos dos estatutos da Associação;

c) Aqueles que tenham cessado a sua actividade ou que tenham sido declarados em estado de insolvência ou falência;

d) Aqueles que tenham em débito quotas referentes a dois semestres ou quaisquer outros débitos de valor equivalente, e não os liquidem no prazo de 30 dias depois de receberem a notificação da direcção por carta registada com aviso de recepção, ou não justificarem inequivocamente, no mesmo prazo, a impossibilidade de o fazerem.

Compete à direcção declarar a perda da qualidade de sócio, cabendo-lhe ainda, no caso da alínea d) acima referida, autorizar a readmissão como sócio, na medida em que forem liquidados aqueles débitos, acrescidos da multa que vier a ser determinada nos termos dos estatutos da Associação. No caso da alínea a) acima referida, o sócio ao comunicar a sua decisão deverá liquidar as quotas vencidas e as referentes aos 90 dias seguintes à data da cessação.

Está conforme.

9 de Junho de 2006. - A Funcionária, Ana Cristina da Costa Gouveia Coelho Pires.

3000211326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512789.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda