Despacho 18 278/2006
No uso da autorização concedida pelo despacho 16 340/2006, de 3 de Julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de Agosto de 2006), do Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
1 - Subdelego nos presidentes dos conselhos directivos ou directores das faculdades, escolas e institutos e nos presidentes da direcção das unidades orgânicas dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa e financeira da Universidade as seguintes competências:
a) Autorizar as deslocações em serviço público, tanto em território nacional como no e ao estrangeiro, bem como a utilização de qualquer meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio;
b) Autorizar as despesas relativas a aquisição de bens e serviços cujo custo total não ultrapasse o limite total de Euro 1 000 000;
c) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas para conservação e melhoramento das instalações que não possam ser contabilizadas em imobilizado.
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do despacho 16 340/2006, de 3 de Julho, ficam as entidades antes indicadas obrigadas a remeter à Reitoria, até 15 dias após o fim de cada trimestre, uma relação dos actos praticados ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1.
3 - São ratificados os actos praticados desde 3 de Julho de 2006, pelos actuais dirigentes no âmbito do presente despacho.
22 de Agosto de 2006. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.