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Despacho 18230/2006, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 230/2006

Adequação do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Universidade Lusíada do Porto ao 1.º ciclo de estudos conducente aos graus de licenciado em Direito - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 13 136/2006 (2.ª série), de 7 de Junho, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de Junho de 2006, foi registada, com o número R/B-AD-325/2006, a adequação do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Universidade Lusíada do Porto ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direito.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direito.

3 de Agosto de 2006. - O Reitor, Diamantino Freitas Gomes Durão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Direito

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusíada do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Direito.

3 - Curso - Direito.

4 - Grau ou diploma - licenciado (1.º ciclo).

5 - Área científica predominante do curso - Direito.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso - oito semestres lectivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - o curso apresenta quatro unidades curriculares de opção total com a seguinte distribuição: 7.º semestre - 2 e 8.º semestre - 2, bem como duas unidades curriculares de opção limitada - 7.º semestre - 1 e 8.º semestre - 1.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

6.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

7.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

8.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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