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Despacho 18133/2006, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 133/2006

Despacho RT.24/06

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, e por delegação de competência da Secção de Ensino Universitário do Senado da Universidade do Algarve, deliberada em reunião do dia 30 de Março de 2006, aprovo o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação

O curso de licenciatura em Economia, criado pelo Decreto-Lei 1167/91, de 13 de Novembro, posteriormente alterado pelas deliberações SU-36/93, de 28 de Junho, SU-03/99, de 21 de Abri, e SU-10/03, de 21 de Maio, é substituído pelo novo curso de licenciatura em Economia, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2.º

Objectivos

Os principais objectivos do curso de licenciatura em Economia são:

1) Proporcionar uma visão integrada da Economia, contextualizada no conjunto das restantes ciências sociais, mediante a oferta de uma formação pluridisciplinar que seja actual e esteja em conformidade com as exigências de volatilidade do mercado de trabalho;

2) Ministrar disciplinas de formação de base nos primeiros anos, com figurinos de funcionamento predominantemente assentes na separação entre aulas teóricas e práticas, mas simultaneamente apostar na diversidade de figurinos de funcionamento nos últimos anos, bem como na diversidade dos processos de avaliação ao longo de todo o curso;

3) Oferecer um conjunto de disciplinas de opção que permita a todos os estudantes iniciar uma especialização moderada no final do curso, remetendo para as pós-graduações e mestrados o aprofundamento dessa especialização;

4) Integrar no ensino rigoroso e exigente os resultados da investigação e ou da prestação de serviços à comunidade;

5) Praticar um ensino personalizado, com uma equipa docente maioritariamente jovem e cientificamente bem preparada, onde professores, funcionários e alunos mantêm um bom relacionamento, na procura de uma aprendizagem adequada ao potencial e às características de cada estudante;

6) Valorizar o exercício da cidadania e alargar os horizontes culturais, técnicos, científicos e humanos, também através de actividades extracurriculares, com a aprendizagem de pelo menos uma língua estrangeira e mediante a promoção de oportunidades para realizar contactos internacionais;

7) Desenvolver nos estudantes a capacidade de analisar situações e encontrar soluções integradas para os problemas, apostando na criação de competências diversificadas, tais como espírito crítico, criatividade e abertura à inovação, liderança, facilidade de comunicação e de socialização, bem como o gosto pela aprendizagem permanente e pelo trabalho em equipa;

8) Encarar os estudantes como sujeitos (activos) do processo de aprendizagem, ao invés de objectos passivos receptores de mensagens científicas e de conhecimentos técnicos, como forma de criar hábitos de estudo, de análise, de reflexão e de síntese, tão necessários ao processo de tomada de decisão;

9) Reforçar a prática de estratégias pedagógicas onde se destaquem a utilização de aplicações informáticas em várias disciplinas, o recurso a case studies, os trabalhos de projecto e os seminários de especialistas convidados.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de licenciatura em Economia, ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.

2 - O curso de licenciatura em Economia terá 180 ECTS, dos quais 168 obrigatórios e 12 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário do anexo n.º 1 a este despacho, e que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Regime de transição

1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Economia resultante do presente despacho coexistirá com o antigo plano de estudos durante o ano lectivo de 2006-2007, nos termos da deliberação do senado de 2 de Março de 2006.

2 - Aos alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos e que optem pelo novo plano será aplicada a tabela de equivalências constante no anexo n.º 2 ao presente despacho.

3 - O anterior curso de licenciatura em Economia é extinto, uma vez terminado o ano lectivo de 2006-2007.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes deste despacho e seus anexos.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Economia.

7.º

Entrada em funcionamento

O presente despacho aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.

7 de Agosto de 2006. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Economia.

3 - Curso - Economia.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Economia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Economia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Economia

Economia

Licenciatura

Economia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Tabela de equivalências da licenciatura em Economia

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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