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Despacho 7689/2002, de 13 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública das expropriações dos bens imóveis e direitos a elas inerentes, identificadas nas plantas e mapas em anexo, destinadas à realização do projecto de ligação ferroviária entre Lisboa e Faro.

Texto do documento

Despacho 7689/2002 (2.ª série). - O estabelecimento da ligação ferroviária através da Ponte de 25 de Abril abre novas perspectivas ao serviço ferroviário entre Lisboa e o Sul do País, permitindo também a ligação por comboio sem descontinuidades entre o Norte e o Sul, via Lisboa.

O projecto de ligação ferroviária entre Lisboa e Faro pretende assim prosseguir a valorização dos padrões oferecidos nos principais eixos da Rede Ferroviária Nacional, reduzindo os tempos de percurso, através do aumento de velocidade de circulação, e aumentando o conforto do passageiro, aliados ao aumento de segurança e de fiabilidade da circulação ferroviária.

No âmbito deste projecto, e através do despacho 15 362/2001 (2.ª série), de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 2001, foi declarada a utilidade pública com carácter urgente das expropriações de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários para a efectivação das obras no troço Funcheira-Santa Clara, subtroço Funcheira, ao quilómetro 233,500.

Havendo agora a necessidade de proceder à estabilização de taludes no subtroço Funcheira, ao quilómetro 233,500, troço Funcheira-Amoreiras, e ainda à construção da passagem inferior ao quilómetro 221,420, verifica-se ser imprescindível a ocupação de algumas áreas adicionais.

Considerando o exposto, e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 3529/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização das referidas obras é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato das respectivas obras, declaro a utilidade pública com carácter de urgência das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas, com os nºs. 9309 a 9318 e respectivos mapas de identificação e áreas, publicados em anexo.

2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.

P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

6 de Março de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes,

Rui António Ferreira Cunha.

Mapa de áreas - Expropriação Linha do Sul - Funcheira-Santa Clara de Sabóia Subtroço Funcheira - quilómetro 233+500 - trecho Funcheira-Amoreiras Distrito: Beja.

Concelho: Ourique.

Data: Janeiro de 2002.Freguesia: Garvão.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/13/plain-151240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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