A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7689/2002, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública das expropriações dos bens imóveis e direitos a elas inerentes, identificadas nas plantas e mapas em anexo, destinadas à realização do projecto de ligação ferroviária entre Lisboa e Faro.

Texto do documento

Despacho 7689/2002 (2.ª série). - O estabelecimento da ligação ferroviária através da Ponte de 25 de Abril abre novas perspectivas ao serviço ferroviário entre Lisboa e o Sul do País, permitindo também a ligação por comboio sem descontinuidades entre o Norte e o Sul, via Lisboa.

O projecto de ligação ferroviária entre Lisboa e Faro pretende assim prosseguir a valorização dos padrões oferecidos nos principais eixos da Rede Ferroviária Nacional, reduzindo os tempos de percurso, através do aumento de velocidade de circulação, e aumentando o conforto do passageiro, aliados ao aumento de segurança e de fiabilidade da circulação ferroviária.

No âmbito deste projecto, e através do despacho 15 362/2001 (2.ª série), de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 2001, foi declarada a utilidade pública com carácter urgente das expropriações de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários para a efectivação das obras no troço Funcheira-Santa Clara, subtroço Funcheira, ao quilómetro 233,500.

Havendo agora a necessidade de proceder à estabilização de taludes no subtroço Funcheira, ao quilómetro 233,500, troço Funcheira-Amoreiras, e ainda à construção da passagem inferior ao quilómetro 221,420, verifica-se ser imprescindível a ocupação de algumas áreas adicionais.

Considerando o exposto, e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 3529/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização das referidas obras é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato das respectivas obras, declaro a utilidade pública com carácter de urgência das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas, com os nºs. 9309 a 9318 e respectivos mapas de identificação e áreas, publicados em anexo.

2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.

P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

6 de Março de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes,

Rui António Ferreira Cunha.

Mapa de áreas - Expropriação Linha do Sul - Funcheira-Santa Clara de Sabóia Subtroço Funcheira - quilómetro 233+500 - trecho Funcheira-Amoreiras Distrito: Beja.

Concelho: Ourique.

Data: Janeiro de 2002.Freguesia: Garvão.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/13/plain-151240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda