O projecto de ligação ferroviária entre Lisboa e Faro pretende assim prosseguir a valorização dos padrões oferecidos nos principais eixos da Rede Ferroviária Nacional, reduzindo os tempos de percurso, através do aumento de velocidade de circulação, e aumentando o conforto do passageiro, aliados ao aumento de segurança e de fiabilidade da circulação ferroviária.
No âmbito deste projecto, e através do despacho 15 362/2001 (2.ª série), de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 2001, foi declarada a utilidade pública com carácter urgente das expropriações de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários para a efectivação das obras no troço Funcheira-Santa Clara, subtroço Funcheira, ao quilómetro 233,500.
Havendo agora a necessidade de proceder à estabilização de taludes no subtroço Funcheira, ao quilómetro 233,500, troço Funcheira-Amoreiras, e ainda à construção da passagem inferior ao quilómetro 221,420, verifica-se ser imprescindível a ocupação de algumas áreas adicionais.
Considerando o exposto, e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 3529/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização das referidas obras é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato das respectivas obras, declaro a utilidade pública com carácter de urgência das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas, com os nºs. 9309 a 9318 e respectivos mapas de identificação e áreas, publicados em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.
P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
6 de Março de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes,
Rui António Ferreira Cunha.
Mapa de áreas - Expropriação Linha do Sul - Funcheira-Santa Clara de Sabóia Subtroço Funcheira - quilómetro 233+500 - trecho Funcheira-Amoreiras Distrito: Beja.Concelho: Ourique.
Data: Janeiro de 2002.Freguesia: Garvão.