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Despacho 18085/2006, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 085/2006

Sob proposta da Universidade Internacional da Figueira da Foz e considerando o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior como R/B - AD - 673/2006 e publicado em 26 de Junho de 2006 no Diário da República, 2.ª série, sob o despacho 14 019/2006, publica-se o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito, objecto de adequação no âmbito do Processo de Bolonha, ministrado pela Universidade Internacional da Figueira da Foz, cuja estrutura curricular se anexa:

Artigo 1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Universidade Internacional passa a ter a composição constante do anexo do presente despacho.

Artigo 2.º

Transição

As regras de transição para a nova organização decorrente da adesão ao Processo de Bolonha são fixadas pelo regulamento 87/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de Junho de 2006.

Artigo 3.º

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

30 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Javier Mendez de Vigo.

ANEXO I

Universidade Internacional da Figueira da Foz

Curso de Direito

1.º ciclo

Grau de licenciatura

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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