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Despacho Conjunto 294/2002, de 17 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 90, de 17.04.2002, Pág. 7063
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Sumário

Determina que a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., beneficie do regime de protecção estatal, no âmbito de coberturas de danos causados a terceiros por actos de guerra e terrorismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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