Por ter sido publicada com incorrecções no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2006, a deliberação 1078/2006, relativa à alteração do Regulamento do Curso de Mestrado em Bioética da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, novamente se publica:
Regulamento do Curso de Mestrado em Bioética
1 - Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Bioética (resolução 114/98, Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 1998). O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização (30 ECTS), adiante designado simplesmente por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito (30 ECTS).
2 - Objectivos
O curso de mestrado em Bioética tem como objectivo essencial o ensino, e consequente aprendizagem, da ética da vida em geral e da ética em cuidados de saúde em particular. Muito em especial no que diz respeito à dimensão ética da saúde e da doença e sua relação com as profissões da saúde. No plano dos conceitos, pretende-se uma transmissão tão ampla quanto possível das teorias éticas mais representativas do pensamento humano, de modo que seja viável a integração desses conceitos na tradição humanista característica das sociedades democráticas e plurais. Do ponto de vista da formação profissional, este curso destina-se não apenas a contribuir para a formação de quadros para integrar os serviços hospitalares e dos centros de saúde (incluindo as comissões de ética para a saúde) mas, também, para a formação geral de professores do ensino secundário e do ensino superior, politécnico e universitário.
3 - Duração
O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos.
4 - Organização (sistema de módulos)
O curso é organizado nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e regulamentado pelo despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, sendo necessária a aprovação em 30 ECTS.
A frequência e a aprovação no curso darão direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
5 - Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes ECTS são descritas em seguida:
.. ECTS
1.º semestre:
Bioética Geral ... 3
Filosofia e Bioética ... 3
Ética Profissional ... 3
Ética em Prioridades da Saúde ... 3
Ambiente, Biodiversidade e Biopolítica ... 3
2.º semestre:
Ética no Início da Vida ... 3
Ética no Fim da Vida em Cuidados Continuados e Paliativos ... 3
Biodireito ... 3
Seminários ... 3
Projectos Individuais ... 3
6 - Habilitações de acesso
Licenciados em Medicina, Medicina Dentária, Farmácia, Psicologia, Enfermagem e Ciências da Nutrição com a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura de candidatos que tenham uma licenciatura em Medicina, Medicina Dentária, Farmácia, Psicologia, Enfermagem e Ciências da Nutrição com classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura de candidatos titulares de outras licenciaturas, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
7 - Limitações quantitativas
A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
O despacho a que se refere o parágrafo anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países. Deverá, ainda, ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
8 - Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no mestrado são seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo académico;
b) Currículo científico e profissional;
c) Currículo na área da bioética.
Poderão ser efectuadas entrevistas destinadas a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos em áreas básicas, designadamente filosofia e antropologia. Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.
9 - Regime de frequência e avaliação
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no Regulamento de Mestrado e pela natureza do curso.
10 - Diploma
A frequência e a aprovação no curso darão direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
11 - Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, selecção de candidatos, matrículas e inscrições serão fixados anualmente pelo despacho reitoral a que se refere o primeiro parágrafo do n.º 7 do presente Regulamento.
12 - Propinas
A propina é fixada em Euro2000/ano (total - Euro4000), sendo a primeira prestação paga no acto de inscrição e a segunda no início do ano lectivo seguinte.
13 - Entrada em vigor do Regulamento
Nos termos da resolução 114/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 1998, o Regulamento do Mestrado em Bioética da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto entrou em vigor em 1998.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina.
3 - Curso - mestrado em Bioética.
4 - Grau ou diploma - mestre.
5 - Área científica predominante do curso - Bioética.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 60 ECTS.
7 - Duração normal do curso - quatro semestres (em tempo parcial).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
18 de Agosto de 2006. - Pelo Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)