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Aviso 9472/2006, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9472/2006

Por ter sido publicada com incorrecções no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2006, a deliberação 1078/2006, relativa à alteração do Regulamento do Curso de Mestrado em Bioética da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, novamente se publica:

Regulamento do Curso de Mestrado em Bioética

1 - Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Bioética (resolução 114/98, Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 1998). O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização (30 ECTS), adiante designado simplesmente por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito (30 ECTS).

2 - Objectivos

O curso de mestrado em Bioética tem como objectivo essencial o ensino, e consequente aprendizagem, da ética da vida em geral e da ética em cuidados de saúde em particular. Muito em especial no que diz respeito à dimensão ética da saúde e da doença e sua relação com as profissões da saúde. No plano dos conceitos, pretende-se uma transmissão tão ampla quanto possível das teorias éticas mais representativas do pensamento humano, de modo que seja viável a integração desses conceitos na tradição humanista característica das sociedades democráticas e plurais. Do ponto de vista da formação profissional, este curso destina-se não apenas a contribuir para a formação de quadros para integrar os serviços hospitalares e dos centros de saúde (incluindo as comissões de ética para a saúde) mas, também, para a formação geral de professores do ensino secundário e do ensino superior, politécnico e universitário.

3 - Duração

O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos.

4 - Organização (sistema de módulos)

O curso é organizado nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e regulamentado pelo despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, sendo necessária a aprovação em 30 ECTS.

A frequência e a aprovação no curso darão direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5 - Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes ECTS são descritas em seguida:

.. ECTS

1.º semestre:

Bioética Geral ... 3

Filosofia e Bioética ... 3

Ética Profissional ... 3

Ética em Prioridades da Saúde ... 3

Ambiente, Biodiversidade e Biopolítica ... 3

2.º semestre:

Ética no Início da Vida ... 3

Ética no Fim da Vida em Cuidados Continuados e Paliativos ... 3

Biodireito ... 3

Seminários ... 3

Projectos Individuais ... 3

6 - Habilitações de acesso

Licenciados em Medicina, Medicina Dentária, Farmácia, Psicologia, Enfermagem e Ciências da Nutrição com a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura de candidatos que tenham uma licenciatura em Medicina, Medicina Dentária, Farmácia, Psicologia, Enfermagem e Ciências da Nutrição com classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura de candidatos titulares de outras licenciaturas, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7 - Limitações quantitativas

A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

O despacho a que se refere o parágrafo anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países. Deverá, ainda, ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8 - Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no mestrado são seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico e profissional;

c) Currículo na área da bioética.

Poderão ser efectuadas entrevistas destinadas a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos em áreas básicas, designadamente filosofia e antropologia. Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.

9 - Regime de frequência e avaliação

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no Regulamento de Mestrado e pela natureza do curso.

10 - Diploma

A frequência e a aprovação no curso darão direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

11 - Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, selecção de candidatos, matrículas e inscrições serão fixados anualmente pelo despacho reitoral a que se refere o primeiro parágrafo do n.º 7 do presente Regulamento.

12 - Propinas

A propina é fixada em Euro2000/ano (total - Euro4000), sendo a primeira prestação paga no acto de inscrição e a segunda no início do ano lectivo seguinte.

13 - Entrada em vigor do Regulamento

Nos termos da resolução 114/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 1998, o Regulamento do Mestrado em Bioética da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto entrou em vigor em 1998.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina.

3 - Curso - mestrado em Bioética.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Bioética.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 60 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres (em tempo parcial).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Plano de estudos:

(ver documento original)

18 de Agosto de 2006. - Pelo Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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