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Aviso 9460/2006, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9460/2006

Sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Economia, aprovada por despacho reitoral de 17 de Março de 2006, a seguir se publica:

Mestrado em Economia Regional e Desenvolvimento Local

(2006-2008)

1 - Número de vagas - 30.

1.1 - Número mínimo de alunos para funcionamento do mestrado - 15.

2 - Prazos de candidatura, matrícula e inscrição:

2.1 - Inscrições até 14 de Julho de 2006;

2.2 - Matrículas de 1 a 7 de Setembro de 2006.

3 - Taxa de candidatura - Euro 50 (pagos no acto de inscrição).

4 - Propinas - Euro 3250.

5 - Calendário de pagamento das propinas - o pagamento das propinas será feito em duas prestações:

1.ª prestação, no acto da matrícula - Euro 1625;

2.ª prestação, no início de Janeiro - Euro 1625.

6 - Condições de acesso:

6.1 - Licenciados nas áreas científicas de Economia ou Gestão, com nota de licenciatura não inferior a 14 valores;

6.2 - Licenciados numa outra área científica, com nota de licenciatura não inferior a 14 valores, cujos curricula evidenciem uma adequada preparação científica de base;

6.3 - Em casos devidamente justificados, o conselho coordenador do mestrado pode considerar o acesso a candidatos que não preencham os requisitos anteriores.

7 - Selecção dos candidatos - o processo de selecção terá como base os seguintes critérios:

1.º Nota de licenciatura;

2.º Currículo académico e profissional;

3.º Entrevista individual, caso necessário.

8 - Início de aulas - 15 de Setembro de 2006.

Os interessados deverão formalizar a sua candidatura pela entrega dos seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura devidamente preenchida;

b) Certidão de licenciatura (ou fotocópia autenticada);

c) Certidão das disciplinas realizadas na licenciatura com a respectiva classificação (ou fotocópia autenticada);

d) Uma fotografia;

e) Curriculum vitae.

Plano de estudos

(ver documento original)

10 de Agosto de 2006. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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