1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 21 437/2005, de 19 de Setembro, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, o conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa delibera delegar e subdelegar na enfermeira-directora da mesma Maternidade, mestre Maria Gabriela Ribeiro Matos F. Croft de Moura, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a realização de visitas de estudo e estágios na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;
1.2 - Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem;
1.3 - Proceder à movimentação interna do pessoal de enfermagem;
1.4 - Aprovar os horários mensais do pessoal de enfermagem;
1.5 - Autorizar as faltas e ausências ao serviço ao pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica adstrito à direcção de enfermagem, desde que devidamente justificadas na lei ou em normativo interno;
1.6 - Autorizar, relativamente ao pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica adstrito à direcção de enfermagem o gozo de férias, mesmo nos casos de acumulação, e aprovar os respectivos planos anuais;
1.7 - Autorizar os enfermeiros pertencentes ao quadro da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa a integrar júris de concursos em outras instituições;
1.8 - Autorizar, sem encargos para o Hospital, relativamente ao pessoal de enfermagem, a inscrição e a participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional, bem como as comissões gratuitas de serviço previstas na legislação em vigor;
1.9 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica adstrito à direcção de enfermagem;
1.10 - Autorizar os enfermeiros pertencentes à Maternidade do Dr. Alfredo da Costa a acumular funções em outros organismos, desde que respeitados os normativos legais em vigor;
1.11 - Conferir posse ao pessoal de enfermagem.
2 - Foi ainda deliberado atribuir à enfermeira-directora a responsabilidade pela gestão corrente e a coordenação da área de serviço social, nela delegando para o efeito as seguintes competências:
2.1 - Autorizar o gozo de férias, mesmo nos casos de acumulação, e aprovar os respectivos planos anuais;
2.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
2.3 - Justificar faltas;
2.4 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial, nos termos legais;
2.5 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos;
2.6 - Autorizar comissões gratuitas de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil;
2.7 - Autorizar dispensas e quaisquer outras regalias a que os funcionários tenham direito.
A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os actos que no seu âmbito tenham sido praticados pela enfermeira-directora.
10 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: Jorge Branco, presidente - Margarida Moura Theias, vogal executiva - Abílio Lacerda, director clínico - Maria Gabriela Croft Moura, enfermeira-directora.