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Deliberação 1169/2006, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1169/2006

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 21 437/2005, de 19 de Setembro, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, o conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa delibera delegar no director clínico da mesma Maternidade, Dr. Abílio Jorge Ferreira Lacerda, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a realização de visitas de estudo e estágios na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, no âmbito dos serviços de acção médica;

1.2 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos às entidades competentes para os solicitar, com excepção dos pedidos efectuados por autoridades judiciárias ou órgãos de polícia criminal;

1.3 - Aprovar a constituição das equipas do serviço de urgência e respectivas alterações, desde que destas não resultem acréscimos de despesas;

1.4 - Autorizar, relativamente ao pessoal médico, o gozo de férias, mesmo no caso de acumulação, e aprovar os respectivos planos anuais;

1.5 - Autorizar médicos pertencentes ao quadro da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa a integrar júris de concursos noutras instituições;

1.6 - Autorizar faltas e ausências ao serviço ao pessoal médico, desde que devidamente justificadas na lei ou em normativo interno;

1.7 - Autorizar, sem encargos para o hospital, relativamente ao pessoal das carreiras médicas, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional, bem como as comissões gratuitas de serviço previstas na legislação em vigor;

1.8 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato médico, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 695/95, de 30 de Junho, até 30 dias por ano;

1.9 - Assinar termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e outros tratamentos que a Maternidade do Dr. Alfredo da Costa não tenha condições para prestar.

2 - Foi ainda deliberado atribuir ao director clínico a responsabilidade pela gestão corrente e coordenação da área de psicologia clínica, fisioterapia e dietética, delegando-lhe para o efeito as seguintes competências:

2.1 - Autorizar o gozo de férias, mesmo nos casos de acumulação, e aprovar os respectivos planos anuais;

2.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

2.3 - Justificar faltas;

2.4 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial, nos termos legais;

2.5 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos;

2.6 - Autorizar comissões gratuitas de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil;

2.7 - Autorizar dispensas e quaisquer outras regalias a que os funcionários tenham direito.

É ainda conferido ao actual director clínico a faculdade de subdelegar as competências que agora lhe são delegadas, de acordo com o n.º 2 do artigo. 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os actos que no seu âmbito tenham sido praticados pelo director clínico.

10 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: Jorge Branco, presidente - Margarida Moura Theias, vogal executiva - Abílio Lacerda, director clínico - Maria Gabriela Croft Moura, enfermeira-directora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 695/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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