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Despacho 17943/2006, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 943/2006

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do despacho 25 194/2005, de 18 de Novembro, do director do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 7 de Dezembro de 2005, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão previstos na lei:

1 - Na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, licenciada Engrácia do Carmo Alves da Costa, as competências para:

1.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação do rendimento social de inserção e outras prestações sociais de cidadania;

1.2 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;

1.3 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam superiormente autorizadas, no âmbito do respectivo Núcleo;

1.4 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo, no âmbito do respectivo Núcleo;

1.5 - Designar funcionários do Núcleo para representação do serviço em comissões e grupos concelhios de trabalho cujo âmbito nele se enquadre;

1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

2 - Na directora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Maria João Cravo Pereira Martins, as competências para:

2.1 - Despachar processos relativos à selecção de famílias de acolhimento;

2.2 - Promover o estudo, análise e selecção de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

2.3 - Despachar nos termos legais e após parecer técnico os pedidos de colocação de crianças em família de acolhimento;

2.4 - Requerer junto dos tribunais os processos de confiança judicial com vista à futura adopção;

2.5 - Praticar os actos necessários à resolução de problemas relacionados com cidadãos colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital de Segurança Social;

2.6 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;

2.7 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam superiormente autorizadas, no âmbito do respectivo Núcleo;

2.8 - Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo, no âmbito do respectivo Núcleo;

2.9 - Designar funcionários do Núcleo para representação do serviço em comissões e grupos concelhios de trabalho cujo âmbito nele se enquadre;

2.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

2.11 - Nas minhas faltas e ou impedimentos, toda a competência que me foi conferida, assim como a competência própria.

3 - Na directora do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, licenciada Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres e Menezes, as competências para:

3.1 - Assinar declarações relativas às IPSS, comprovativas do respectivo registo na Direcção-Geral de Solidariedade e Segurança Social;

3.2 - Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização dos respectivos processos técnico-administrativos e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

3.3 - Promover as acções necessárias à celebração e eventuais alterações de acordos de cooperação com instituições de solidariedade social e acompanhar a sua execução;

3.4 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;

3.5 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam superiormente autorizadas, no âmbito do respectivo Núcleo;

3.6 - Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo, no âmbito do respectivo Núcleo;

3.7 - Designar funcionários do Núcleo para representação do serviço em comissões e grupos concelhios de trabalho cujo âmbito nele se enquadre;

3.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

4 - No director do Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, licenciado Rui Manuel Ferreira Monteiro, as competências para:

4.1 - Autorizar a restituição do IVA às IPSS, com excepção do respeitante a facturas/recibos de processos em PIDDAC;

4.2 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;

4.3 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam superiormente autorizadas, no âmbito do respectivo Núcleo;

4.4 - Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo, no âmbito do respectivo Núcleo;

4.5 - Designar funcionários do Núcleo para representação do serviço em comissões e grupos concelhios de trabalho cujo âmbito nele se enquadre;

4.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

5 - Nas licenciadas Carla Maria Ferreira Peliz, Maria Cristina Barreira Serpa Vasconcelos, Maria Edite Pereira Dias Calado e Maria Emília Vasconcelos de Oliveira, com funções de coordenação de equipas zonais de acção social:

5.1 - Aprovar o plano de férias do pessoal por si coordenado e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;

5.2 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço tenham sido superiormente autorizadas, no âmbito da respectiva zona;

5.3 - Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo no âmbito da respectiva zona;

5.4 - Designar funcionários da respectiva zona para representação do serviço em comissões e grupos concelhios de trabalho da sua área geográfica de intervenção, cujo âmbito seja a acção social;

5.5 - Assinar correspondência relacionada com o envio de informações ou relatórios sociais da zona para os tribunais, comissões de protecção de crianças e jovens, Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Novembro de 2005, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ele abrangidas desde aquela data.

21 de Agosto de 2006. - O Director da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Hélder Manuel Soares Custódio dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512079.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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