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Despacho 17933/2006, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 933/2006

Delegação de competências

O n.º 4 do despacho 15 826/2006, de 6 de Julho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de Julho de 2006), o n.º 1 do despacho 16 362/2006, de 28 de Julho, e o n.º 1 do despacho 16 363/2006, de 28 de Julho (os dois últimos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de Agosto de 2006), delegam ou subdelegam determinadas competências no director de serviços de Transportes Rodoviários de Mercadorias. O n.º 1, alínea b), do despacho 16 362/2006 subdelegou no director de serviços de Transportes Rodoviários de Mercadorias a competência para, no âmbito da respectiva área de actuação, assegurar a realização de exames de certificação profissional, o que se considera dever ser entendido no quadro do estipulado pelo despacho 7/DG/00, de 11 de Fevereiro, e pelo despacho 22 984/2003, de 12 de Novembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 2003).

No uso da autorização para subdelegar prevista no n.º 6 do despacho 15 826/2006, no n.º 3 do despacho 16 362/2006 e no n.º 3 do despacho 16 363/2006, actualiza-se o dispositivo interno de delegação de competências anteriormente adoptado no segmento do transporte rodoviário de mercadorias, sendo os efeitos do presente despacho retroagidos à mesma data de produção de efeitos dos despachos que contêm a autorização para subdelegar.

Assim, determina-se:

1 - São subdelegados na chefe de divisão de Acesso à Actividade, Dr.ª Dina Maria Nascimento de Brito Alves, os poderes necessários para a prática dos actos específicos, abaixo enumerados, que se contêm nas competências genéricas que me foram delegadas ou subdelegadas:

a) Emissão de certificados de capacidade profissional de gerentes das empresas de transporte interno e internacional por conta de outrem e de directores técnicos das empresas transitórias;

b) Concessão de alvarás e licenças comunitárias para a actividade de transporte interno e internacional por conta de outrem, para a actividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor e para a actividade transitária;

c) Concessão de autorizações de acesso ao mercado para realização de transportes de carácter excepcional, em situações que se integrem numa tipologia aceite por despacho superior;

d) Cancelamento dos títulos referidos nas alíneas anteriores, desde que requerido pelos interessados;

e) Realização de exames de capacidade profissional de gerentes de empresas de transporte interno e internacional por conta de outrem e de directores técnicos da actividade transitária.

2 - São subdelegados na chefe de divisão de Transportes Especiais, engenheira Maria Margarida Gomes Roxo, os poderes necessários para a prática dos actos específicos, abaixo enumerados, que se contêm nas competências genéricas que me foram delegadas ou subdelegadas:

a) Emissão de certificados de conselheiros de segurança do transporte de mercadorias perigosas;

b) Emissão de certificados de equipamentos especializados para transporte de produtos alimentares perecíveis;

c) Concessão de autorizações de derrogação quanto às condições de realização de transportes especiais, em situações que se integrem numa tipologia aceite por despacho superior;

d) Cancelamento dos títulos referidos nas alíneas anteriores, desde que requerido pelos interessados;

e) Acompanhamento e supervisão de exames de conselheiros de segurança e de condutores de veículos de transporte de mercadorias perigosas.

3 - Nas áreas das respectivas divisões, são ainda conferidos às chefes de divisão identificadas nos n.os 1 e 2 os poderes necessários ao exercício das minhas competências próprias, ou daquelas que me foram delegadas, para:

a) Autorização do início de férias, do seu gozo interpolado, da sua interrupção, da sua acumulação e das alterações individuais ao plano de férias;

b) Concessão de licenças aos funcionários até 30 dias, justificação de faltas e regularização de ausências;

c) Emissão de certidões relativas a documentos arquivados, à excepção do que se refira a matéria confidencial ou reservada;

d) Autorização da restituição de documentos aos interessados.

4 - Também nas áreas das respectivas divisões, é conferida às chefes de divisão identificadas nos n.os 1 e 2, com o poder de subdelegar, a competência de assinatura do expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos do âmbito da divisão, excepto da correspondência que for dirigida a directores de serviços da Administração Pública ou cargos de nível hierárquico igual ou superior.

5 - No exercício das suas competências próprias, delegadas ou subdelegadas, o director de serviços e as chefes de divisão identificadas nos n.os 1 e 2 serão substituídos da seguinte forma durante os seus períodos de férias, faltas, licenças ou impedimentos de serviço:

a) O director de serviços será substituído pela chefe de divisão mais antiga em efectividade de funções;

b) Cada uma das chefes de divisão será substituída pelo director de serviços ou, verificando-se o impedimento deste último, pela outra chefe de divisão.

6 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelas chefes de divisão identificadas nos n.os 1 e 2 desde o dia 1 de Março de 2006.

7 - É revogado o despacho 6/2003-DSM, de 5 de Maio, publicado como despacho 9789/2003 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2003.

11 de Agosto de 2006. - O Director de Serviços de Transportes Rodoviários de Mercadorias, José Alberto Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1512066.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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