Despacho 17 931/2006
Sistema integrado de avaliação de desempenho para a Administração Pública - Promoções automáticas
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente na avaliação de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a:
a) Redução de um ano no tempo de serviço para efeitos de promoção;
b) Promoção na respectiva carreira independemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.
Tendo sido atribuída, relativamente ao ano de 2005, a classificação de Excelente aos seguintes funcionários do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, I. P., que preenchem os requisitos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, por meu despacho de 12 de Julho de 2006, são os mesmos promovidos às categorias abaixo mencionadas, com efeitos a partir da data da aceitação da nomeação:
(ver documento original)
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de Julho de 2006. - A Directora, Maria Inácia Aleixo Vacas de Carvalho Corrêa de Sá.