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Resolução 2/79/A, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo Regional a dotar o Programa de Apoio ao Transporte Aéreo e o Programa de Apoio ao Transporte Marítimo.

Texto do documento

Resolução 2/79/A

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 22.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores e do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro, a Assembleia Regional dos Açores resolve autorizar o Governo Regional a dotar o Programa de Apoio ao Transporte Aéreo e o Programa de Apoio ao Transporte Marítimo com as verbas de 45000 contos e 4500 contos, respectivamente, com contrapartida na redução de 49500 contos no Programa Portuário.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Dezembro de 1978.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/24/plain-151204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151204.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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