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Éditos , de 5 de Setembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Direcção Regional da Economia do Norte

Éditos

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Caminha e Vila Nova de Cerveira, e na Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto, apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, Departamento de Infra-Estruturas Norte, para o estabelecimento da linha aérea a 60 kV, Santa Marta de Portuzelo-France (novo troço) com 8575 m, nas freguesias de Orbacém, Gondar, Dem, Argela, Vilar de Mouros e Sopo, concelhos de Caminha e Vila Nova de Cerveira, a que se refere o processo 6253 1/29729.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

27 de Julho de 2006. - Pelo Director Regional, o Director de Serviços de Energia, L. M. Vilela Pinto.

3000214721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1511985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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