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Despacho 17858/2006, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 858/2006

No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 23 112/2005, de 13 de Outubro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de Novembro de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na chefe de divisão de Apoio Técnico, Rogéria Gomes de Matos Francisco, e na chefe de repartição Ana Maria Almeida Simões, responsável pela Secção de Pessoal, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e exarar despachos nos processos que corram pelos respectivos serviços, conformes à exigência do seu desenvolvimento normal;

1.2 - Afectar o pessoal do respectivo serviço às tarefas exigidas em função dos objectivos e prioridades fixados;

1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para a instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, aos órgãos de administração das administrações regionais e às câmaras municipais;

1.4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários e agentes;

1.5 - Autorizar dispensas ao serviço para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico e para tratamento ambulatório, nos termos da lei;

1.6 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei;

1.7 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

2 - Competências específicas:

2.1 - Na chefe de divisão de Apoio Técnico:

2.1.1 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o automóvel próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.1.2 - Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

2.1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

2.1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com as normas em vigor;

2.1.5 - Justificar e injustificar faltas, nos termos legais;

2.1.6 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 2500, estando esta autorização condicionada ao respectivo procedimento de cabimento, de acordo com a legislação em vigor;

2.2 - Na chefe de repartição responsável pela Secção de Pessoal:

2.2.1 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

2.2.2 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com as normas em vigor;

2.2.3 - Justificar e injustificar faltas, nos termos legais.

3 - Este despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2006 para a chefe de repartição Ana Maria de Almeida Simões e desde 22 de Julho de 2006 para a chefe de divisão Rogéria Gomes de Matos Francisco, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora conferidos foram praticados pelos respectivos dirigentes e chefias.

16 de Agosto de 2006. - A Coordenadora, Maria Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1511946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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