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Despacho 17856/2006, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 856/2006

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 13 598/2006, de 12 de Abril de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Junho de 2006, subdelego os seguintes poderes:

1 - Nos directores da Unidade Financeira, Maria de Fátima Carapeto Pereira Cid da Conceição, da Unidade de Administração, Maria Alice Rodrigues Ferreira da Silva, da Unidade de Recursos Humanos, Rosa Maria Bastos Pereira da Costa Reis, da Unidade de Sistemas de Informação, Paulo de Jesus Leite Ribeiro de Castro, do Núcleo de Planeamento e Estatística, Manuela Namorado Lancha dos Santos Borges, os seguintes poderes relativamente ao pessoal afecto às respectivas unidade orgânicas:

1.1 - Despachar os processos de justificação de faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

1.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de Euro 199,52;

1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pela directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa (CDSSL) ou a quem tenha sido delegada essa competência;

1.7 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos orgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, ao conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I.P., e aos dirigentes máximos dos demais serviços e organismos da Administração Pública.

2 - Na directora da Unidade Financeira:

2.1 - Visar documentos de receita e de despesa;

2.2 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com a assinatura da directora do CDSSL ou de um dos seus adjuntos, nos valores superiores a Euro 24 940, e com uma assinatura de dirigente a quem tenha sido conferida essa competência, para valores iguais ou inferiores àquela quantia, considerando, em ambos os casos, pagamentos individuais;

2.3 - Assinar recibos da Direcção-Geral do Tesouro e outros recibos de qualquer montante;

2.4 - Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das IPSS;

2.5 - Autorizar despesas com a Via Verde incluídas na relação de operações de baixo valor dos bancos;

2.6 - Autorizar o reembolso/regularização a instituições de crédito em situações de pagamento, por parte das mesmas, de cartas cheque com prazo de validade expirado;

2.7 - Autorizar a regularização de valores respeitantes a exercícios findos, através da respectiva conta de resultados, até ao montante de Euro 199,52;

2.8 - Autorizar a constituição e reposição do fundo de maneio.

3 - Na directora da Unidade de Administração:

3.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 5 000, desde que precedidas de cabimento orçamental;

3.2 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de Euro 5 000, desde que precedidas de cabimento orçamental;

3.3 - Autorizar, nos casos e até aos limites previstos nos n.os 3.1 e 3.2 - supramencionados, a escolha prévia do tipo de procedimentos;

3.4 - Representar o ISS/CDSSL na outorga de contratos previamente autorizados ou designar funcionários para o mesmo efeito;

3.5 - Homologar os autos de recepção provisória e definitiva relativos a obras com procedimento de concurso limitado;

3.6 - Autorizar a publicitação de anúncios de procedimentos de contratação;

3.7 - Autorizar a restituição de valores e o cancelamento de garantias na sequência de homologação de autos de recepção definitiva;

3.8 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, electricidade, combustível e rendas, bem como as relativas a contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

3.9 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;

3.10 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte e com a reparação de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até ao limite Euro 2500;

3.11 - Autorizar a actualização de taxas, rendas e pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte da lei;

3.12 - Emitir recibos de renda a pagar pelos arrendatários de imóveis propriedade do ISS e afectos ao CDSSL;

3.13 - Praticar todos os actos de gestão da frota automóvel afecta ao CDSSL respeitantes à sua manutenção e utilização;

3.14 - Despachar as propostas de aquisição de passes de transportes, sempre numa perspectiva de maior economia para os serviços;

3.15 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao CDSSL cujo valor patrimonial não exceda o limite para aquisição por consulta prévia.

4 - Na directora da Unidade de Recursos Humanos:

4.1 - Assinar termos de aceitação referentes a pessoal do regime da função pública;

4.2 - Autorizar o gozo do período complementar de cinco dias de férias;

4.3 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal do CDSSL, despachar os processos com eles relacionados e autorizar o pagamento das respectivas despesas;

4.4 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4.5 - Autorizar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

4.6 - Autorizar o pagamento de vencimentos, dos complementos de pensão e sobrevivência, dos reembolsos da ADSE e de outras remunerações devidas, tendo em conta os regimes de pessoal vigentes no ISS;

4.7 - Autorizar o pagamento das prestações familiares e do subsídio por morte;

4.8 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;

4.9 - Autorizar o pagamento do abono para falhas, até ao limite do contingente superiormente autorizado;

4.10 - Autorizar o pagamento do subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação;

4.11 - Autorizar a concessão do estatuto do trabalhador-estudante, nos termos da lei aplicável;

4.12 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

4.13 - Despachar os processos de aposentação, nos termos da legislação aplicável;

4.14 - Determinar a elaboração de folhas de reposição e solicitar o pagamento das mesmas;

4.15 - Autorizar o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença, com respeito das orientações emitidas pelo conselho directivo sobre a matéria;

4.16 - Autorizar o pagamento das despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

4.17 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas no âmbito da respectiva unidade.

5 - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser subdelegados nos directores de núcleo e pessoal de coordenação ou chefia das respectivas unidades.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos no âmbito das matérias por ele abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.

12 de Julho de 2006. - O Adjunto da Directora, António José Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1511944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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