A criação de novos cargos, porém, torna indispensável o ajustamento de algumas das disposições do diploma que especialmente regula a contagem do tempo de serviço e o limite de idade, para efeitos de passagem à reforma, do pessoal dos referidos batalhões.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei 35892, de 4 de Outubro de 1946, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º O pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros terá direito a que o número de anos de serviço prestado nos mesmos batalhões, ou na situação de destacado em aeródromos ou aeroportos, lhe seja aumentado, para o efeito de aposentação, das percentagens a seguir indicadas, relativas à sua categoria no momento da passagem à reforma:
... Por cento Subchefes, cabos e sapadores bombeiros ... 30 Subchefes-ajudantes ... 20 Chefes-ajudantes e chefes ... 15 ..........................................................................
Art. 5.º O pessoal militarizado dos batalhões de sapadores bombeiros abandonará os seus lugares, nos termos da legislação vigente, logo que atinja as seguintes idades:
... Anos Cabos e sapadores bombeiros ... 50 Subchefes ... 54 Subchefes-ajudantes ... 58 Chefes-ajudantes e chefes ... 60 Art. 2.º Enquanto a Câmara Municipal do Porto não proceder à remodelação do quadro do pessoal do respectivo batalhão de sapadores bombeiros, os actuais subchefes e ajudantes do referido batalhão são equiparados, para efeitos do presente diploma, a subchefes-ajudantes e subchefes, respectivamente.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo.