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Despacho 7127/2002, de 8 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 82, de 08.04.2002, Pág. 6491
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Sumário

Estabelece os valores de referência da remuneração devida pelo fornecimento de energia à rede do sistema eléctrico do serviço público (SEP), pelas instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação à rede seja superior a 10mw.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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