Despacho 7128/2002, de 8 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 82, de 08.04.2002, Pág. 6491
- Data: 2002-04-08
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Sumário
Estende os valores de refência da remuneração de vida pelo fornecimento de energia à rede do sistema eléctrico do serviço público (SEP), pelas instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto Lei 538/99 de 13 de Dezembro cuja potência de ligação à rede seja inferior ou igual a 10 MW utilizando como combustível gás natural, GPL ou combustíveis líquidos com excepção de fuelóleo.
Aviso
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