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Alvará , de 31 de Agosto

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança

Alvará 4/2006

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de funcionamento do estabelecimento denominado Lar Santo Antão, Lda

O Lar Santo Antão, Lda, encontra-se sedeado no lugar de Vale de Bogalho - Sortes, freguesia de Sortes, concelho de Bragança, distrito de Bragança, propriedade da firma Lar Santo Antão, Lda, requerente Marinha de Jesus Pires Preto Machado.

A actividade e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividade - lar de idosos.

Lotação máxima - 18 utentes.

18 de Julho de 2006. - A Directora, Teresa Barreira.

3000213319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1511073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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