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Anúncio , de 31 de Agosto

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Texto do documento

JUNTA DE FREGUESIA DE TORRES DO MONDEGO

Anúncio

1 - A Junta de Freguesia de Torres do Mondego, sita na Rua da Calçada da Igreja, 2, Torres do Mondego, 3030-348 Coimbra, com os números de telefone 239718742, de fax 239724846 e com o e-mail: jf.torresmondego@clix.pt, vem, de acordo com o regime do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, lançar:

Concurso público n.º 1/2006, para a concessão do bar/esplanada da Praia Fluvial de Palheiros e Zorro, nesta freguesia.

2 - O contrato de concessão produz efeito desde 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2008, podendo ser sujeito a uma única renovação por igual período, caso a Junta de Freguesia assim o entenda e mediante prévia negociação.

3 - a) O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na sede da Junta de Freguesia de Torres do Mondego, sitas na Rua da Calçada da Igreja, 2, 3030-348 Coimbra, das 18 horas e 30 minutos às 20 horas, às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

b) Desde que solicitados em tempo útil, o programa de concurso e o caderno de encargos serão enviados ou entregues aos interessados até quatro dias após a recepção do pedido.

5 - Apresentação das propostas:

a) As propostas, elaboradas de harmonia com o programa de concurso e o caderno de encargos, devem ser entregues em sobrescrito duplo devidamente fechado e lacrado até às 20 horas do dia 27 de Setembro de 2006, na Junta de Freguesia de Torres do Mondego;

b) As propostas deverão ser redigidas em língua portuguesa ou acompanhadas de tradução legalizada, se redigidas em língua estrangeira.

6 - O acto público do concurso para a abertura das propostas terá lugar às 19 horas do dia útil imediato à data limite para apresentação das mesmas, na sede da Junta de Freguesia de Torres do Mondego.

7 - Podem intervir no acto público os concorrentes ou os seus representantes devidamente credenciados.

8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a adjudicação será efectuada tendo em conta os seguintes factores, aplicados sucessivamente por ordem decrescente da sua importância:

a) Valor da concessão, concretamente montante da oferta para a contratualização;

b) Tabela de preços a praticar pelo proponente;

c) Equipa de trabalho a utilizar e métodos adoptados para garantir a qualidade do serviço prestado;

d) Programa de limpeza e conservação dos espaços envolventes;

e) Programas de animação cultural e recreativa;

f) Período de funcionamento;

9 - O prazo de validade das propostas será no mínimo de 60 dias a contar da data da sessão de abertura das mesmas.

10 - O concorrente a quem for adjudicado o fornecimento deverá prestar caução correspondente a 10% do valor global provável da adjudicação, com exclusão do IVA.

11 - Em tudo o que for omisso no presente anúncio remete-se para o programa de concurso e caderno de encargos.

12 - O anúncio foi enviado para publicação no Diário da República, 2.ª série, parte especial, no dia 18 de Agosto de 2006.

18 de Agosto de 2006. - O Presidente da Junta, António Manuel Teles Cardoso.

1000304918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1511071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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