JUNTA DE FREGUESIA DE TORRES DO MONDEGO
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1 - A Junta de Freguesia de Torres do Mondego, sita na Rua da Calçada da Igreja, 2, Torres do Mondego, 3030-348 Coimbra, com os números de telefone 239718742, de fax 239724846 e com o e-mail: jf.torresmondego@clix.pt, vem, de acordo com o regime do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, lançar:
Concurso público n.º 1/2006, para a concessão do bar/esplanada da Praia Fluvial de Palheiros e Zorro, nesta freguesia.
2 - O contrato de concessão produz efeito desde 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2008, podendo ser sujeito a uma única renovação por igual período, caso a Junta de Freguesia assim o entenda e mediante prévia negociação.
3 - a) O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na sede da Junta de Freguesia de Torres do Mondego, sitas na Rua da Calçada da Igreja, 2, 3030-348 Coimbra, das 18 horas e 30 minutos às 20 horas, às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
b) Desde que solicitados em tempo útil, o programa de concurso e o caderno de encargos serão enviados ou entregues aos interessados até quatro dias após a recepção do pedido.
5 - Apresentação das propostas:
a) As propostas, elaboradas de harmonia com o programa de concurso e o caderno de encargos, devem ser entregues em sobrescrito duplo devidamente fechado e lacrado até às 20 horas do dia 27 de Setembro de 2006, na Junta de Freguesia de Torres do Mondego;
b) As propostas deverão ser redigidas em língua portuguesa ou acompanhadas de tradução legalizada, se redigidas em língua estrangeira.
6 - O acto público do concurso para a abertura das propostas terá lugar às 19 horas do dia útil imediato à data limite para apresentação das mesmas, na sede da Junta de Freguesia de Torres do Mondego.
7 - Podem intervir no acto público os concorrentes ou os seus representantes devidamente credenciados.
8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a adjudicação será efectuada tendo em conta os seguintes factores, aplicados sucessivamente por ordem decrescente da sua importância:
a) Valor da concessão, concretamente montante da oferta para a contratualização;
b) Tabela de preços a praticar pelo proponente;
c) Equipa de trabalho a utilizar e métodos adoptados para garantir a qualidade do serviço prestado;
d) Programa de limpeza e conservação dos espaços envolventes;
e) Programas de animação cultural e recreativa;
f) Período de funcionamento;
9 - O prazo de validade das propostas será no mínimo de 60 dias a contar da data da sessão de abertura das mesmas.
10 - O concorrente a quem for adjudicado o fornecimento deverá prestar caução correspondente a 10% do valor global provável da adjudicação, com exclusão do IVA.
11 - Em tudo o que for omisso no presente anúncio remete-se para o programa de concurso e caderno de encargos.
12 - O anúncio foi enviado para publicação no Diário da República, 2.ª série, parte especial, no dia 18 de Agosto de 2006.
18 de Agosto de 2006. - O Presidente da Junta, António Manuel Teles Cardoso.
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