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Aviso (extracto) 9297/2006, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9297/2006

Por deliberação do conselho geral do Instituto Politécnico de Viseu de 13 de Julho de 2006, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 20.º dos seus Estatutos, foi aprovada a tabela de emolumentos, em anexo, a praticar no Instituto Politécnico de Viseu e nas suas unidades orgânicas.

18 de Julho de 2006. - A Vice-Presidente, Idalina de Jesus Domingos.

ANEXO

Tabela de emolumentos a praticar no Instituto Politécnico de Viseu e suas unidades orgânicas

A - Emolumentos

1 - Certidões/certificados:

1.1 - De conclusão de curso ou respectiva equivalência, com discriminação das classificações obtidas - Euro 10;

1.2 - De alteração de média final do curso - Euro 25;

1.3 - De matrícula - Euro 3,5;

1.4 - De inscrição, frequência ou exame - Euro 3;

1.5 - De cargas horárias e conteúdos programáticos - Euro 5;

1.6 - De unidades curriculares, com discriminação das classificações obtidas - Euro 8;

1.7 - Narrativa ou de teor - Euro 5;

1.8 - Não específicas - Euro 3;

1.9 - Por fotocópia e por página - Euro 0,50.

2 - Currículo escolar - Euro 25.

2.1 - Segunda via de currículo escolar - Euro 30.

3 - Diplomas/cartas de curso (não inclui o imposto do selo, se este for devido):

3.1 - Bacharelato - Euro 100;

3.2 - Licenciatura - Euro 150;

3.3 - Estudos superiores especializados - Euro 175;

3.4 - Pós-licenciatura conferente de especialização e outros diplomas ou certificados de pós-graduações - Euro 175.

4 - Pedidos de equivalência ou reconhecimento de habilitações (não inclui o imposto do selo, se este for devido):

4.1 - Grau de bacharel - Euro 200;

4.2 - Grau de licenciado - Euro 250;

4.3 - Diploma de estudos superiores especializados - Euro 250;

4.4 - Por cada disciplina concedida - Euro 10;

4.5 - Integração curricular com definição do plano estudos para o prosseguimento de estudos - Euro 100;

4.6 - Prova de avaliação, se necessário, para equivalência - Euro 150;

4.7 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de obtenção de equivalência/reconhecimento, por cada mês ou fracção de mês - Euro 200.

B - Taxas de exames

5 - Inscrições em exames (por disciplina):

5.1 - Época de recurso - Euro 5;

5.2 - Época especial - Euro 10;

5.3 - Ao abrigo dos estatutos especiais - Euro 5.

C - Taxa de melhoria de nota

6 - Melhoria de nota - Euro 10.

D - Outras taxas

7 - Pré-requisitos:

7.1 - Inscrição - Euro 15;

7.2 - Segunda via de comprovativo - Euro 5;

7.3 - Provas de aptidão funcional, física e desportiva - Euro 40;

7.4 - Provas de aptidão vocacional - Euro 40.

8 - Candidaturas:

8.1 - Reingresso, mudança de curso ou transferência - Euro 70;

8.2 - Ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas - Euro 25;

8.3 - Aos cursos de complemento de formação - Euro 50;

8.4 - A concursos e regimes especiais de acesso ao ensino superior - Euro 70;

8.5 - A cursos de pós-licenciatura de especialização - Euro 100;

8.6 - Aos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas - Euro 50;

8.7 - A cursos de pós-graduação não conferentes de graus - Euro 100.

9 - Reclamações e recursos de provas:

9.1 - Reclamações - Euro 10;

9.2 - Recurso para o presidente do conselho directivo/director da escola - Euro 25;

9.3 - Recurso para o presidente do Instituto Politécnico - Euro 40.

10 - Prova de suprimento, quando aplicável - Euro 20.

11 - Avaliação de capacidades de maiores de 23 anos:

11.1 - Inscrição (ver nota *) - Euro 50;

11.2 - Inscrição fora de prazo - Euro 100;

11.3 - Fotocópias (cada uma) - Euro 0,50;

11.4 - Pedido de reapreciação de provas - Euro 20;

11.5 - Certidão de resultados das provas - Euro 5;

11.6 - Certidão de créditos reconhecidos - Euro 5;

11.7 - Outras certidões não previstas anteriormente - Euro 2.

12 - Inscrições em cadeiras extracurriculares:

12.1 - Alunos internos matriculados/inscritos na escola:

Semestrais - Euro 35;

Anuais - Euro 70;

12.2 - Alunos externos (ex-alunos da escola):

Semestrais - Euro 90;

Anuais - Euro 180;

12.3 - Outros alunos externos:

Semestrais - Euro 100;

Anuais - Euro 200;

13 - Prática de actos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal):

13.1 - Nos primeiros 10 dias úteis a seguir ao último dia do prazo - Euro 15;

13.2 - Do 11.º ao 20.º dia útil - Euro 30;

13.3 - Mais de 20 dias úteis - Euro 50.

E - Venda de cópias e impressos

14 - Fotocópias:

14.1 - Fotocópias autenticadas de programas curriculares (por disciplina) - Euro 3;

14.2 - A fotocópias de documentos administrativos, aplica-se o previsto no despacho 8617/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2002.

15 - Impressos no acto de matrícula/inscrição - Euro 15.

F - Informações

16 - Isenções e reduções:

16.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, efeitos militares, bolsas de estudo, pensões de sangue e quaisquer outros fins sociais, nomeadamente pedidos de subsídios, passe social, etc.;

16.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas na presente tabela, com exclusão das taxas devidas pela emissão de certidões de conclusão de curso, diplomas e currículos escolares, que são devidos na totalidade;

16.3 - Os alunos abrangidos por programas de cooperação estão isentos de emolumentos referentes à emissão de certidão/diploma de fim de curso;

16.4 - Os pedidos de equivalência decorrentes de alterações dos planos de curso ministrados no Instituto Politécnico de Viseu ficam isentos de emolumentos.

17 - O produto destes emolumentos constitui receita das unidades orgânicas, devendo estas afectar ao Instituto a percentagem estabelecida internamente.

18 - Casos omissos ou considerados excepcionais são resolvidos mediante despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, ouvida a comissão permanente do conselho geral.

19 - Esta tabela entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, revogando-se as anteriores publicações no Diário da República, 2.ª série, n.os 158, de 18 de Agosto de 2005, e 99, de 23 de Maio de 2006.

(nota *) Os candidatos que se inscreverem no Instituto Politécnico de Viseu pagarão metade da taxa de candidatura referida no n.º 8.4.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1511054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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