1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e após bom cabimento, faço público que, por meu despacho de 27 de Julho de 2006, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente para a área científica de radiologia para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.
2 - O concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que possuam licenciatura e ou mestrado em Radiologia, com informação final mínima de Bom ou informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.
5 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
5.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Cópia do certificado de habilitações, com a respectiva classificação ou cópia de certidão de atribuição de grau académico onde constem as disciplinas curriculares e respectivas classificações e classificação final;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Certidão narrativa completa de nascimento;
f) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado;
h) Três exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
i) Comprovativo de exercício das funções de docência nas ESTES;
j) Lista completa da documentação apresentada;
k) Outros documentos.
5.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e) e f) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6 - Do curriculum vitae deverão constar dados relativos a:
a) Identificação;
b) Habilitações literárias;
c) Formação Profissional;
d) Experiência profissional, incluindo a eventual experiência no âmbito do ensino da radiologia;
e) Outras informações consideradas relevantes.
6.1 - Na análise do currículo científico e pedagógico só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura. O candidato deve apresentar todos os elementos que permitam a correcta caracterização e avaliação do seu currículo.
7 - As candidaturas (constituídas por requerimento e documentos referidos no n.º 5.1) deverão ser entregues em envelope fechado com indicação do concurso a que se destinam, directamente na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, sita na Rua de 5 de Outubro, apartado 7006, 3046-854 Coimbra, ou enviadas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, com indicação do concurso a que se destina, para a referida morada.
8 - O presente concurso decorrerá apenas numa fase - avaliação curricular - relevância do currículo científico, pedagógico e profissional na área científica para que é aberto o concurso.
8.1 - A seriação e ordenação será feita com base na classificação definida na seguinte fórmula:
CF=(3x(HA)+EP+TP+AF)/6
em que:
CF é a classificação final, tendo em conta os seguintes critérios aprovados em reunião do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra:
a) Habilitações académicas (HA);
b) Experiência profissional como técnico de radiologia (EP);
c) Trabalhos publicados e ou apresentados (TP);
d) Acções de formação frequentadas (AF).
9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.
10 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
12 - O júri do concurso, designado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente - Mestre Jorge Manuel Santos Conde, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Vogais efectivos:
Mestre António Carlos Peres Saraiva, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Mestre Adelino Manuel Moreira dos Santos, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Vogais suplentes:
Mestre Paulo Júlio Moreira Caseiro, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Mestre Joaquim Alberto Pereira, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
2 de Agosto de 2006. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.