Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17750/2006, de 31 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 17 750/2006

Delegação de competências

Considerando que:

A apresentação do IPPAR, em juízo ou fora dele, é competência do seu presidente;

Nas suas faltas e impedimentos o presidente é substituído pelo vice-presidente que designar;

No período de 3 a 31 de Julho irei gozar férias, havendo, por isso, necessidade de ser designado um vice-presidente que me substitua nesse período, sem prejuízo das delegações de competências entretanto outorgadas:

Designo para me substituir no referido período, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio, a vice-presidente do Instituto, Prof.ª Arquitecta Andreia Maria Bianchi Aires de Carvalho Galvão.

30 de Junho de 2006. - O Presidente, Elísio Costa Santos Summavielle.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-16 - Decreto-Lei 120/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, tutelado pelo Ministro da Cultura. Define os orgãos, serviços e competências do IPPAR e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo. Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao IPPAR a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz e da Cidadela de Cascais, enquanto que a (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda