Despacho 17 750/2006
Delegação de competências
Considerando que:
A apresentação do IPPAR, em juízo ou fora dele, é competência do seu presidente;
Nas suas faltas e impedimentos o presidente é substituído pelo vice-presidente que designar;
No período de 3 a 31 de Julho irei gozar férias, havendo, por isso, necessidade de ser designado um vice-presidente que me substitua nesse período, sem prejuízo das delegações de competências entretanto outorgadas:
Designo para me substituir no referido período, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio, a vice-presidente do Instituto, Prof.ª Arquitecta Andreia Maria Bianchi Aires de Carvalho Galvão.
30 de Junho de 2006. - O Presidente, Elísio Costa Santos Summavielle.