Aviso 3097/2006 - AP
Alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Mesão Frio
Dr. Marco António Peres Teixeira da Silva, presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro, esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária do passado dia 6 de Junho, deliberou mandar proceder à abertura de um período de discussão pública da alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Mesão Frio.
Torna ainda público que, nos termos do n.º 5 do artigo 77.º do mesmo diploma, irá decorrer, por um período de 25 dias úteis, a contar do 10.º dia da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República o processo de discussão público, durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de dicussão, as quais deverão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara e entregue na Câmara Municipal até ao termo daquele prazo.
A alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Mesão Frio poderá ser consultada todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, no Salão Nobre da Câmara Municipal.
O presente aviso vai ser afixado nos Paços do Concelho e nas freguesias de Santa Cristina, São Nicolau e Vila Jusã.
E eu, (Assinatura ilegível.), Chefe da Divisão do Ambiente, Gestão Urbana e Obras Municipais, o subscrevi.
6 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.