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Aviso 3097/2006 - AP, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 3097/2006 - AP

Alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Mesão Frio

Dr. Marco António Peres Teixeira da Silva, presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro, esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária do passado dia 6 de Junho, deliberou mandar proceder à abertura de um período de discussão pública da alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Mesão Frio.

Torna ainda público que, nos termos do n.º 5 do artigo 77.º do mesmo diploma, irá decorrer, por um período de 25 dias úteis, a contar do 10.º dia da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República o processo de discussão público, durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de dicussão, as quais deverão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara e entregue na Câmara Municipal até ao termo daquele prazo.

A alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Mesão Frio poderá ser consultada todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, no Salão Nobre da Câmara Municipal.

O presente aviso vai ser afixado nos Paços do Concelho e nas freguesias de Santa Cristina, São Nicolau e Vila Jusã.

E eu, (Assinatura ilegível.), Chefe da Divisão do Ambiente, Gestão Urbana e Obras Municipais, o subscrevi.

6 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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