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Edital 390/2006 - AP, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Edital 390/2006 - AP

Aditamento do n.º 3 ao artigo 59.º do Regulamento do Mercado Municipal do Entroncamento

Luís Filipe Mesquita Boavida, vice-presidente no impedimento legal do presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do município do Entroncamento, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 7 de Agosto de 2006, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público o aditamento do n.º 3 ao artigo 59.º do Regulamento do Mercado Municipal, com a seguinte redacção:

"CAPÍTULO VII

Do funcionamento do mercado

Artigo 59.º

1 - O mercado municipal funcionará entre as 6 horas e 30 minutos e as 14 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados funcionará entre as 6 e as 14 horas.

2 - Quando o dia de sábado coincidir com um feriado será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, praticando-se neste dia o horário correspondente ao sábado.

3 - Em casos devidamente fundamentados, poderá a Câmara Municipal alterar o horário de funcionamento do mercado constante do n.º 1."

Os interessados deverão dirigir as suas sugestões, por escrito, à Câmara Municipal do Entroncamento, durante os 30 dias seguintes à publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Esta proposta de alteração será convertida em Regulamento se não forem consideradas justificadas, fundamentadas e prementes quaisquer reclamações ou sugestões que venham a ser formuladas.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Gilberto Pereira Martinho, director do Departamento de Administração Geral de Finanças, o subscrevi.

7 de Agosto de 2006. - No impedimento legal do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, Luís Filipe Mesquita Boavida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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