Edital 390/2006 - AP
Aditamento do n.º 3 ao artigo 59.º do Regulamento do Mercado Municipal do Entroncamento
Luís Filipe Mesquita Boavida, vice-presidente no impedimento legal do presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do município do Entroncamento, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 7 de Agosto de 2006, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público o aditamento do n.º 3 ao artigo 59.º do Regulamento do Mercado Municipal, com a seguinte redacção:
"CAPÍTULO VII
Do funcionamento do mercado
Artigo 59.º
1 - O mercado municipal funcionará entre as 6 horas e 30 minutos e as 14 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados funcionará entre as 6 e as 14 horas.
2 - Quando o dia de sábado coincidir com um feriado será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, praticando-se neste dia o horário correspondente ao sábado.
3 - Em casos devidamente fundamentados, poderá a Câmara Municipal alterar o horário de funcionamento do mercado constante do n.º 1."
Os interessados deverão dirigir as suas sugestões, por escrito, à Câmara Municipal do Entroncamento, durante os 30 dias seguintes à publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Esta proposta de alteração será convertida em Regulamento se não forem consideradas justificadas, fundamentadas e prementes quaisquer reclamações ou sugestões que venham a ser formuladas.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Gilberto Pereira Martinho, director do Departamento de Administração Geral de Finanças, o subscrevi.
7 de Agosto de 2006. - No impedimento legal do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, Luís Filipe Mesquita Boavida.