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Despacho (extracto) 17665/2006, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 665/2006

Por despacho reitoral de 10 de Agosto de 2006, foi o Doutor Vítor Paulo Gomes da Silva, professor auxiliar de nomeação provisória, em regime de contrato administrativo de provimento nesta Universidade, nomeado definitivamente na mesma categoria, com efeitos a partir de 4 de Outubro de 2006. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Considerando a actividade científica e pedagógica desenvolvida no quinquénio de 2001 a 2006, descrita no relatório apresentado pelo Doutor Vítor Paulo Gomes da Silva, professor auxiliar da Universidade Aberta, e tendo sido ponderados os pareceres circunstanciados e fundamentados acerca do referido relatório, elaborados e subscritos pelos Doutores Carlos José Gomes Pimenta, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, e Ilona Kovács, professora catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, os professores catedráticos, associados e auxiliares com nomeação definitiva da Universidade Aberta em exercício efectivo de funções e presentes na reunião do conselho científico de 26 de Julho do corrente ano deliberaram, por maioria, a favor da nomeação definitiva do Doutor Vítor Paulo Gomes da Silva.

28 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, João Luís Cardoso.

10 de Agosto de 2006. - O Reitor, Carlos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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