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Declaração (extracto) 126/2006, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 126/2006

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 19 de Junho de 2006, a pedido da Câmara Municipal de Celorico de Basto, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

Parcela com a área de 517,48 m2, a destacar do prédio rústico denominado "Campo do Boucinho", sito no lugar da Ribeira, freguesia de Infesta, descrito na Conservatória do Registo Predial de Celorico de Basto com o n.º 26/040887 e inscrito na matriz rústica da freguesia de Infesta sob o artigo 323, propriedade de Armando Marinho.

A expropriação destina-se à obra de beneficiação e pavimentação do caminho rural do lugar da Ramada, Infesta.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna pelo despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas n.os 41/DSJ, de 21 de Março de 2006, e 84/DSJ, de 6 de Junho de 2006, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo, ainda, em consideração os documentos constantes do processo 123.077.05, daquela Direcção-Geral.

4 de Julho de 2006. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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