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Edital 378/2006, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Edital 378/2006

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e da Portaria 268/2002, de 13 de Março, torna-se pública a abertura de concurso para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria (CPLEESIP) para o ano lectivo de 2006-2007.

1 - A inscrição e a matrícula no CPLEESIP podem fazer-se numa das seguintes modalidades:

a) Modalidade A - inscrição em todas as unidades curriculares para a frequência global do curso;

b) Modalidade B - inscrição em uma ou mais unidades curriculares para a frequência parcial do curso.

2 - Condições de candidatura - de acordo com os artigos 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser detentor do título de enfermeiro;

b) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

c) Ter, pelo menos, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - Os requerimentos de candidatura terão de ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional, ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida para o ano de 2006;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

d) Documento comprovativo do tempo de experiência profissional como enfermeiro;

e) Currículo profissional e académico do requerente, preenchido em impresso a fornecer pela Escola (apenas para a modalidade A).

Modalidade A:

4 - As candidaturas serão formalizadas através de requerimento, a apresentar no prazo previsto, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João (ESEnfSJ), com recurso a impresso próprio a fornecer pela Escola.

5 - Vagas - a Escola, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002, propôs à Direcção-Geral do Ensino Superior 50 vagas, a distribuir por duas turmas, de 25 alunos cada. A título excepcional, no ano lectivo de 2006-2007, só funcionará uma turma nesta modalidade.

O curso não funcionará com um número inferior a 20 alunos.

6 - Contingentes - a Escola, ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, propôs ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que 50% das vagas sejam afectadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a ESEnfSJ haja firmado protocolos de cooperação.

7 - Os candidatos devem comprovar de forma documental todas as declarações constantes do processo de candidatura.

8 - A não satisfação do disposto na legislação referida, bem como das condições de apresentação da candidatura, conduz à sua rejeição liminar.

9 - Seriação - a seriação dos candidatos é da competência de um júri. De acordo com o artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, a seriação dos candidatos será feita através da análise curricular, que se traduz na apreciação e valoração de aspectos relacionados com a formação anterior e com a experiência profissional dos candidatos:

a) Regras de seriação - a seriação dos candidatos resulta da nota da análise curricular;

b) O modelo utilizado para a análise curricular estará disponível na ESEnfSJ a partir de 31 de Julho de 2006;

c) Os candidatos não admitidos à inscrição e matrícula (suplentes) poderão transitar para a modalidade B, tendo preferência sobre todos os demais candidatos e sendo colocados sequencialmente de acordo com a sua posição na lista de seriação.

10 - Prazos:

a) Apresentação da candidatura - de 7 a 23 de Agosto de 2006;

b) Afixação da lista dos candidatos não admitidos por lacunas supríveis - em 24 de Agosto de 2006;

c) Afixação da lista dos candidatos admitidos ao concurso e da lista dos candidatos rejeitados - em 4 de Setembro de 2006;

d) Afixação dos resultados do processo de seriação com a lista ordenada dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula e inscrição - em 7 de Setembro de 2006;

e) Apresentação de reclamações - até 14 de Setembro de 2006;

f) Matrícula e inscrição - de 8 a 12 de Setembro de 2006;

g) Início do curso - em 18 de Setembro de 2006.

11 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da ESEnfSJ.

12 - É fixada para este curso uma propina no valor de Euro 3300, pagável em 11 prestações de Euro 300.

13 - O curso, durante os períodos teóricos, funcionará, por regra, no seguinte horário:

Segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, de manhã;

Terças-feiras e quintas-feiras, de tarde.

14 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

Modalidade B:

15 - Os candidatos interessados nesta modalidade deverão requerer, no prazo previsto, ao presidente do conselho directivo da ESEnfSJ a sua pré-inscrição às unidades que desejem frequentar, com recurso a impresso próprio a fornecer pela Escola.

16 - Vagas - estarão disponíveis as vagas não ocupadas por candidatos da modalidade A até perfazerem um número de inscrições a cada unidade curricular que não exceda as 50, com excepção das unidades curriculares de Enfermagem em Saúde Infantil e Enfermagem em Pediatria, em que esse número não poderá ser superior a 25.

17 - Caso o número de candidatos a esta modalidade ultrapasse as vagas disponíveis, proceder-se-á à sua inscrição definitiva, por ordem de entrada do requerimento de pré-inscrição.

18 - É fixado, a título de propina, para cada unidade curricular um valor correspondente a Euro 55 por cada unidade de crédito (ECTS) a pagar no acto de inscrição:

a) Nos casos em que o valor a pagar ultrapasse os Euro 330 poderão ser estabelecidas outras modalidades de pagamento.

19 - Prazos:

a) Apresentação do requerimento de pré-inscrição - de 7 de Agosto a 7 de Setembro de 2006;

b) Afixação da lista dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula e inscrição definitivas - em 13 de Setembro de 2006;

c) Matrícula e inscrição - em 14 e 15 de Setembro de 2006;

d) Início das actividades lectivas - em 18 de Setembro de 2006.

27 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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