Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e da Portaria 268/2002, de 13 de Março, torna-se pública a abertura de concurso para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria (CPLEESIP) para o ano lectivo de 2006-2007.
1 - A inscrição e a matrícula no CPLEESIP podem fazer-se numa das seguintes modalidades:
a) Modalidade A - inscrição em todas as unidades curriculares para a frequência global do curso;
b) Modalidade B - inscrição em uma ou mais unidades curriculares para a frequência parcial do curso.
2 - Condições de candidatura - de acordo com os artigos 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser detentor do título de enfermeiro;
b) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
c) Ter, pelo menos, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
3 - Os requerimentos de candidatura terão de ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Cédula profissional, ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida para o ano de 2006;
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
d) Documento comprovativo do tempo de experiência profissional como enfermeiro;
e) Currículo profissional e académico do requerente, preenchido em impresso a fornecer pela Escola (apenas para a modalidade A).
Modalidade A:
4 - As candidaturas serão formalizadas através de requerimento, a apresentar no prazo previsto, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João (ESEnfSJ), com recurso a impresso próprio a fornecer pela Escola.
5 - Vagas - a Escola, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002, propôs à Direcção-Geral do Ensino Superior 50 vagas, a distribuir por duas turmas, de 25 alunos cada. A título excepcional, no ano lectivo de 2006-2007, só funcionará uma turma nesta modalidade.
O curso não funcionará com um número inferior a 20 alunos.
6 - Contingentes - a Escola, ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, propôs ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que 50% das vagas sejam afectadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a ESEnfSJ haja firmado protocolos de cooperação.
7 - Os candidatos devem comprovar de forma documental todas as declarações constantes do processo de candidatura.
8 - A não satisfação do disposto na legislação referida, bem como das condições de apresentação da candidatura, conduz à sua rejeição liminar.
9 - Seriação - a seriação dos candidatos é da competência de um júri. De acordo com o artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, a seriação dos candidatos será feita através da análise curricular, que se traduz na apreciação e valoração de aspectos relacionados com a formação anterior e com a experiência profissional dos candidatos:
a) Regras de seriação - a seriação dos candidatos resulta da nota da análise curricular;
b) O modelo utilizado para a análise curricular estará disponível na ESEnfSJ a partir de 31 de Julho de 2006;
c) Os candidatos não admitidos à inscrição e matrícula (suplentes) poderão transitar para a modalidade B, tendo preferência sobre todos os demais candidatos e sendo colocados sequencialmente de acordo com a sua posição na lista de seriação.
10 - Prazos:
a) Apresentação da candidatura - de 7 a 23 de Agosto de 2006;
b) Afixação da lista dos candidatos não admitidos por lacunas supríveis - em 24 de Agosto de 2006;
c) Afixação da lista dos candidatos admitidos ao concurso e da lista dos candidatos rejeitados - em 4 de Setembro de 2006;
d) Afixação dos resultados do processo de seriação com a lista ordenada dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula e inscrição - em 7 de Setembro de 2006;
e) Apresentação de reclamações - até 14 de Setembro de 2006;
f) Matrícula e inscrição - de 8 a 12 de Setembro de 2006;
g) Início do curso - em 18 de Setembro de 2006.
11 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da ESEnfSJ.
12 - É fixada para este curso uma propina no valor de Euro 3300, pagável em 11 prestações de Euro 300.
13 - O curso, durante os períodos teóricos, funcionará, por regra, no seguinte horário:
Segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, de manhã;
Terças-feiras e quintas-feiras, de tarde.
14 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.
Modalidade B:
15 - Os candidatos interessados nesta modalidade deverão requerer, no prazo previsto, ao presidente do conselho directivo da ESEnfSJ a sua pré-inscrição às unidades que desejem frequentar, com recurso a impresso próprio a fornecer pela Escola.
16 - Vagas - estarão disponíveis as vagas não ocupadas por candidatos da modalidade A até perfazerem um número de inscrições a cada unidade curricular que não exceda as 50, com excepção das unidades curriculares de Enfermagem em Saúde Infantil e Enfermagem em Pediatria, em que esse número não poderá ser superior a 25.
17 - Caso o número de candidatos a esta modalidade ultrapasse as vagas disponíveis, proceder-se-á à sua inscrição definitiva, por ordem de entrada do requerimento de pré-inscrição.
18 - É fixado, a título de propina, para cada unidade curricular um valor correspondente a Euro 55 por cada unidade de crédito (ECTS) a pagar no acto de inscrição:
a) Nos casos em que o valor a pagar ultrapasse os Euro 330 poderão ser estabelecidas outras modalidades de pagamento.
19 - Prazos:
a) Apresentação do requerimento de pré-inscrição - de 7 de Agosto a 7 de Setembro de 2006;
b) Afixação da lista dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula e inscrição definitivas - em 13 de Setembro de 2006;
c) Matrícula e inscrição - em 14 e 15 de Setembro de 2006;
d) Início das actividades lectivas - em 18 de Setembro de 2006.
27 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.