1 - O presidente do Instituto Politécnico de Beja torna público que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de duas vagas para a categoria de professor-adjunto, da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, do quadro de pessoal da Escola Superior de Saúde de Beja, do Instituto Politécnico de Beja.
2 - O concurso é aberto para a área CNAEF 723 - Enfermagem.
3 - O concurso é valido para as vagas mencionadas.
4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes nas alíneas a) e b) do artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4.1 - Considera-se que o curso superior adequado referido na alínea b) do artigo 17.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, é o curso de licenciatura em Enfermagem ou equivalente.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja, entregue pessoalmente na Secretaria do Instituto ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1.º, A, 7800-477 Beja, dentro do prazo estabelecido no presente edital, do qual constem:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, estado civil, residência e telefone);
b) Categoria profissional e cargo que ocupa;
c) Habilitações académicas e a respectiva classificação final;
d) Concurso a que se candidata, com referência ao número, à data, páginas e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente edital;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
6 - Os candidatos deverão instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Cinco exemplares do estudo referido na alínea b) do artigo 25.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae;
e) Documento comprovativo das habilitações literárias;
f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 18.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - Constituem critério de selecção e ordenação dos candidatos os seguintes:
a) Classificação atribuída pelo júri à discussão dos dois temas previstos na alínea a) do artigo 25.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Classificação atribuída pelo júri ao estudo e à discussão do mesmo, de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 25.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
c) Classificação atribuída pelo júri à apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato, conforme o disposto na alínea c) do artigo 25.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7.1 - O júri poderá atribuir diferentes ponderações aos critérios anteriormente referidos, desde que nenhuma delas seja superior a 0,45.
7.2 - Na apreciação curricular referida na alínea c) do n.º 7, serão considerados os seguintes critérios, com ponderação a atribuir pelo júri:
a) Experiência de docência em escolas de enfermagem ou de saúde, na área CNAEF 723 - Enfermagem;
b) Experiência de formação contínua nas vertentes pedagógica e clínica na área CNAEF 723 - Enfermagem;
c) Trabalhos apresentados e ou publicados na área CNAEF 723 - Enfermagem;
d) Trabalhos apresentados e ou publicados noutras áreas;
e) Grau académico na área CNAEF 723 - Enfermagem;
f) Grau académico noutras áreas;
g) Experiência clínica em enfermagem;
h) Título profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
i) Outras experiências consideradas relevantes.
8 - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos que disputem as vagas disponíveis aplicar-se-á o critério de desempate correspondente ao exercício de funções docentes nesta Escola, para além de outros a estabelecer pelo júri.
9 - O não cumprimento do disposto no presente edital implica a eliminação dos candidatos.
10 - Ao júri é reservada a possibilidade de solicitar informações complementares.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto se arguidas de vício de forma.
12 - A divulgação da lista final far-se-á por afixação no expositor da secretaria da Escola Superior de Saúde de Beja, após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.
13 - Composição do júri:
Presidente - José Luís Ildefonso Ramalho, presidente do Instituto Politécnico de Beja.
Vogais efectivos:
João Manuel Figueira Rodeia, professor-coordenador da Escola Superior de Saúde de Beja, do Instituto Politécnico de Beja.
Maria Manuela Narciso Pereira Gonçalves, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Beja, do Instituto Politécnico de Beja.
João Barradas Ferreira Durão, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, da Universidade de Évora.
Maria José Baltazar dos Reis de Pinto Gouveia, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Faro, da Universidade do Algarve.
Vogais suplentes:
Ana Maria de Barros Pires, professora-adjunta da Escola Superior de Saúde de Beja, do Instituto Politécnico de Beja.
Maria Dulce dos Santos Santiago Fernandes Soares, professora-adjunta da Escola Superior de Saúde de Beja, do Instituto Politécnico de Beja.
14 - No caso de impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10 de Agosto de 2006. - O Presidente, José Luís Ramalho.