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Aviso 9145/2006, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9145/2006

Por despachos do presidente do ISCTE, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto:

De 13 de Março de 2006:

Foi autorizada a contratação de Helena Luísa de Matos Soares, por conveniência urgente de serviço, como assistente convidada além do quadro deste Instituto, em regime de substituição e enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho autorizador.

De 15 de Maio de 2006:

Foi autorizada a contratação de Francisco Manuel da Silva Oneto Nunes, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 3 de Maio de 2006, dia imediato ao da conclusão das provas de doutoramento, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

Foi autorizada a contratação de Ricardo Nuno Ferreira Pães Mamede, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 11 de Maio de 2006, dia imediato ao da obtenção do registo de doutoramento, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

Foi autorizada a contratação de Sónia Isabel Gonçalves Cardoso Pintassilgo, por conveniência urgente de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho autorizador, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De 9 de Junho de 2006:

Foi autorizada a rescisão do contrato de professor auxiliar de Ângela Maria Barreto Xavier neste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2006.

(Não sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

16 de Junho de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510585.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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