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Despacho 17462/2006, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 462/2006

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 11 389/2005, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas carreiras e categorias de especialista de informática, de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3 e de técnico de informática-adjunto, da carreira de técnico de informática, do Instituto Politécnico de Viseu, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 de Agosto de 2006. - A Directora-Geral da Administração Pública, Teresa Nunes. - O Presidente, João Pedro de Barros.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas carreiras e categorias de especialista de informática, de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3 e de técnico de informática-adjunto, da carreira de técnico de informática, do Instituto Politécnico de Viseu.

Especialista de informática:

a) Definição de estratégias em sistemas de informação;

b) Planeamento, projecto, organização e gestão de sistemas de informação;

c) Tecnologias, serviços e produtos informáticos;

d) Redes de comunicação de dados;

e) Segurança e privacidade em sistemas de informação;

f) Sistemas de gestão de bases de dados;

g) Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas;

h) Sistemas operativos.

Técnico de informática dos graus 1, 2 e 3:

a) Manutenção e exploração de sistemas de informação;

b) Redes de comunicação de dados;

c) Segurança e privacidade em sistemas de informação;

d) Sistemas de gestão de bases de dados;

e) Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas;

f) Sistemas operativos;

g) Hardware (computadores pessoais, impressoras), montagem, manutenção, configuração e instalação.

Técnico de informática-adjunto:

a) Manutenção e exploração de aplicações informáticas;

b) Desenvolvimento de aplicações multimedia e outras;

c) Noções de redes de comunicação de dados e segurança;

d) Sistemas operativos;

e) Hardware (computadores pessoais, impressoras), montagem, manutenção, configuração e instalação.

A pormenorização e delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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