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Despacho 17333/2006, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 333/2006

Subdelegação de competências no director do Serviço de Informática

Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, no uso da faculdade conferida pelo despacho 16 789/2005, de 15 de Julho, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, e ao abrigo da deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, tomada em reunião de 18 de Julho de 2005, a vogal executiva Dr.ª Marta Alexandra Fartura Braga Temido subdelega no director do Serviço de Informática, engenheiro Carlos António Bernardo Domingues, competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a aquisição de bens e serviços em situações de urgência imperiosa devidamente fundamentada, com o limite de Euro 1500;

2) Autorizar a aquisição de bens e serviços por verbas de fundo de maneio, nas circunstâncias referidas na alínea anterior, com o limite de Euro 250.

A presente subdelegação produz efeitos a 1 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito destes poderes.

30 de Junho de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Marta Temido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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