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Despacho 17324/2006, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 324/2006

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar mestrados de reconhecido interesse público.

Considerando que a conclusão da tese de dissertação, no âmbito do mestrado em Ecologia Humana e Problemas Sociais Contemporâneos, subordinada ao tema Contextos Habitacionais, Autonomia e Escolha de Ocupações de Pessoas com mais de 75 anos, da técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de terapia ocupacional, Aura Maria Duarte de Jesus, funcionária pública, com nomeação definitiva, em lugar do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, em exercício de funções no Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, da Unidade de Protecção Social de Cidadania, do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, se reveste de interesse para esta instituição, não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;

Considerando que o conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável à equiparação a bolseiro, envolvendo a dispensa parcial e integral do exercício de funções:

Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 10 847/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, determino o seguinte:

1 - Conceder equiparação a bolseiro no País à técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de terapia ocupacional, Aura Maria Duarte de Jesus nos períodos de 10 a 15 de Julho e de 1 a 30 de Setembro, a tempo parcial, e de 16 de Julho a 31 de Agosto, a tempo integral.

2 - A presente equiparação a bolseiro implica dispensa do exercício parcial e integral de funções e produz efeitos desde 10 de Julho de 2006.

28 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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