Despacho 17 324/2006
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar mestrados de reconhecido interesse público.
Considerando que a conclusão da tese de dissertação, no âmbito do mestrado em Ecologia Humana e Problemas Sociais Contemporâneos, subordinada ao tema Contextos Habitacionais, Autonomia e Escolha de Ocupações de Pessoas com mais de 75 anos, da técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de terapia ocupacional, Aura Maria Duarte de Jesus, funcionária pública, com nomeação definitiva, em lugar do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, em exercício de funções no Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, da Unidade de Protecção Social de Cidadania, do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, se reveste de interesse para esta instituição, não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que o conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável à equiparação a bolseiro, envolvendo a dispensa parcial e integral do exercício de funções:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 10 847/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, determino o seguinte:
1 - Conceder equiparação a bolseiro no País à técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de terapia ocupacional, Aura Maria Duarte de Jesus nos períodos de 10 a 15 de Julho e de 1 a 30 de Setembro, a tempo parcial, e de 16 de Julho a 31 de Agosto, a tempo integral.
2 - A presente equiparação a bolseiro implica dispensa do exercício parcial e integral de funções e produz efeitos desde 10 de Julho de 2006.
28 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.