Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, no n.º 5 do despacho 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, aprovo os conteúdos funcionais das seguintes carreiras:
Grupo de pessoal técnico superior:
Técnico superior de termalismo - desenvolve funções de estudo e concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista preparar a decisão superior, requerendo formação adequada, designadamente nos seguintes domínios:
Elaboração de estudos, projectos e pareceres tendentes à boa gestão e ao bom
funcionamento das termas;
Participação em comissões especializadas visando equacionar a problemática do termalismo;Gestão e racionalização de recursos, humanos e materiais, visando a rentabilização e bom funcionamento das termas;
Promoção de acções tendentes a um correcto ordenamento e uma adequada gestão ambiental, no âmbito do envolvimento e do espaço físico das termas;
Aplicação de métodos e processos visando garantir a qualidade da água;
Promoção de acções e aplicação de medidas visando a defesa dos utilizadores das termas, nomeadamente no campo da saúde, do lazer, etc.;
Organização e coordenação das múltiplas tarefas inerentes ao bom funcionamento das termas;
Promoção de acções conducentes à concretização das políticas da autarquia local, fundamentalmente na perspectiva integradora (termas/autarquia local);
Grupo de pessoal técnico-profissional:
Medidor-orçamentista - determina as qualidades e custos dos materiais e de mão-de-obra
necessários para a execução de uma obra:
Analisa as diversas componentes do projecto, as memórias descritivas e os cadernos de encargos;Efectua medições e determina as quantidades de materiais, de mão-de-obra e de serviços necessários, utilizando os seus conhecimentos de desenho, dos materiais e dos processos e métodos de execução de obras;
Calcula os valores globais, utilizando, nomeadamente, tabelas de preços;
Organiza os orçamentos e indica os materiais a empregar nas operações a efectuar;
Providencia no sentido de manter as tabelas de preços actualizadas.
11 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto
Clemente de Carvalho.