Despacho 17 167/2006
Subdelegação de competências no director de formação do Comando da Instrução e Doutrina
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 14 680/2006, de 19 de Junho, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de Julho de 2006, subdelego no director de formação do Comando da Instrução e Doutrina, major-general Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 25 000.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 14 680/2006, de 19 de Junho, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de Julho de 2006, subdelego no director de formação do Comando da Instrução e Doutrina, major-general Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, a competência para autorizar a concessão de credenciações nacionais no grau de confidencial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986, ao pessoal sob o seu comando.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Maio de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de formação do Comando da Instrução e Doutrina, major-general Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
26 de Julho de 2006. - O Comandante, Américo Pinto da Cunha Lopes, tenente-general.