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Despacho 17167/2006, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 167/2006

Subdelegação de competências no director de formação do Comando da Instrução e Doutrina

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 14 680/2006, de 19 de Junho, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de Julho de 2006, subdelego no director de formação do Comando da Instrução e Doutrina, major-general Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 25 000.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 14 680/2006, de 19 de Junho, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de Julho de 2006, subdelego no director de formação do Comando da Instrução e Doutrina, major-general Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, a competência para autorizar a concessão de credenciações nacionais no grau de confidencial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986, ao pessoal sob o seu comando.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Maio de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de formação do Comando da Instrução e Doutrina, major-general Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

26 de Julho de 2006. - O Comandante, Américo Pinto da Cunha Lopes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1510043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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