Despacho 17 161/2006
Nos termos dos artigos 47.º, n.º 2, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na chefe do Núcleo Regional de Afastamentos, inspectora licenciada Elsa Maria Santos Seixas, as competências que me foram delegadas pelo director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Dr. António Carlos Patrício (publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 2006), nos seguintes termos:
1 - Assegurar o efectivo funcionamento e representação do Núcleo.
2 - Mandar instaurar processos de expulsão e ordenar o prosseguimento dos autos, nos termos do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com posteriores alterações.
3 - Providenciar a execução das decisões de expulsão proferidas pela competente autoridade administrativa ou judicial, nos termos do artigo 122.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com posteriores alterações.
4 - Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa por via terrestre, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com posteriores alterações.
5 - Conceder salvo-condutos a favor de estrangeiros, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com posteriores alterações.
6 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, respectivamente no âmbito das competências subdelegadas.
7 - Os despachos susceptíveis de produzirem efeitos externos, proferidos ao abrigo da presente subdelegação, serão objecto de listagem específica, com periodicidade mensal, identificando o destinatário e respectivo sentido.
8 - A presente subdelegação excepciona as matérias relacionadas com o pessoal.
9 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação oficial, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo da presente subdelegação.
27 de Julho de 2006. - O Subdirector Regional, Paulo Jorge Leitão Batista.