MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Passo Livre, Infantário, Lda, sito no lugar do Queimado, freguesia de Madalena, concelho de Amarante, distrito do Porto, propriedade de Passo Livre, Infantário, Lda, requerente, Passo Livre, Infantário, Lda
A actividade e respectiva lotação máxima autorizada é a seguinte:
Actividade - creche;
Lotação máxima - 27 utentes, sendo respectivamente:
5 crianças dos três meses à aquisição de marcha;
10 crianças da aquisição de marcha aos 24 meses;
12 crianças dos 24 aos 36 meses.
29 de Junho de 2006. - O Director, Luís Cunha.
3000211075