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Alvará , de 24 de Agosto

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto

Alvará 16/2006

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Passo Livre, Infantário, Lda, sito no lugar do Queimado, freguesia de Madalena, concelho de Amarante, distrito do Porto, propriedade de Passo Livre, Infantário, Lda, requerente, Passo Livre, Infantário, Lda

A actividade e respectiva lotação máxima autorizada é a seguinte:

Actividade - creche;

Lotação máxima - 27 utentes, sendo respectivamente:

5 crianças dos três meses à aquisição de marcha;

10 crianças da aquisição de marcha aos 24 meses;

12 crianças dos 24 aos 36 meses.

29 de Junho de 2006. - O Director, Luís Cunha.

3000211075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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