CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
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Selecção de parceiro privado para a empresa municipal ADC - Águas da Covilhã, EM
1 - A entidade que preside ao concurso é o Município da Covilhã, pessoa colectiva de direito público, com sede na Praça do Município, Covilhã, com o telefone n.° 275330600 e o telefax n.° 275330633/622.
2 - O concurso tem por objecto a selecção de uma pessoa colectiva de direito privado, preferencialmente uma sociedade comercial para participar, por aquisição de uma participação de 49%, no capital da empresa municipal ADC - Águas da Covilhã, EM, cujo objecto é:
1) Por delegação do Município da Covilhã e nos termos do n.° 2 do artigo 6.° da Lei n.° 58/98, de 18 de Agosto, a gestão e exploração dos serviços municipais do ambiente, nomeadamente abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas, limpeza pública, da recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos e dos parques e jardins;
2) Acessoriamente, outras actividades relacionadas com o ambiente;
3) Para efeitos do disposto no n.° l, a empresa municipal ADC - Águas da Covilhã, EM, está investida de poderes de autoridade administrativa, nomeadamente os constantes do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas posteriormente.
3 - O processo de concurso deve ser adquirido na Câmara Municipal da Covilhã, Divisão de Administração Geral, Secção de Compras, Concursos e Armazéns, Praça do Município, apartado 457, 6200-151 Covilhã, telefone n.° 275330600 e telefax n.º 275330633/622, mediante o pagamento da quantia de 25 000 euros, acrescido do respectivo IVA, durante as horas de expediente, nos 30 dias úteis contados da data da publicação do anúncio, sendo as respectivas cópias entregues aos concorrentes que as solicitarem no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data da recepção da respectiva solicitação.
4 - O concurso destina-se a escolher uma entidade com capacidade técnica e financeira adequadas com quem será celebrado um contrato de cedência de 49% do capital da empresa municipal ADC - Águas da Covilhã, EM
5 - a) As candidaturas deverão ser apresentadas até às 16 horas do 30.º dia útil contado da data de publicação do anúncio no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, conforme o que for publicado em último lugar;
b) As propostas poderão ser enviadas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, ou entregues em mão contra recibo, na Secção de Compras, Concursos e Armazéns, Divisão de Administração Geral, Câmara Municipal da Covilhã, Praça do Município, apartado 451, 6200-151 Covilhã, telefone n.° 275330600 e telefax n.° 275330633/622;
c) A candidatura deverá ser integralmente redigida em língua portuguesa e todos os documentos que a instruem e ou acompanham que estejam escritos em língua estrangeira, devem ser acompanhados das respectivas traduções em língua portuguesa.
6 - Não serão admitidas candidaturas para propostas com variantes, alternativas ou condicionadas.
7 - O acto público do concurso de selecção de candidaturas realizar-se-á no Salão Nobre da sede do Município da Covilhã, na Praça do Município, na Covilhã, pelas 10 horas, na primeira reunião seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas e nele podem intervir as pessoas que estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, no máximo de três pessoas por cada concorrente.
8 - O número de concorrentes a seleccionar para apresentação de propostas será no máximo cinco e no mínimo três, exceptuando o caso em que um número de concorrentes inferior a três satisfaça as condições de admissão constantes no programa de concurso.
9 - O concorrente, após a selecção das candidaturas, apresentará uma única proposta, constituída obrigatoriamente por:
a) Preço que se propõe pagar ao Município da Covilhã por 49% do capital da empresa municipal ADC - Águas da Covilhã, EM, condições e garantias de pagamento;
b) Currículo empresarial do concorrente ou, no caso de consórcio, deste e de cada pessoa colectiva que o integre;
c) Uma proposta técnica e financeira sobre a gestão dos Serviços Municipais do Ambiente;
d) Uma proposta estratégica considerando os investimentos a realizar, os respectivos valores e os financiamentos cuja obtenção, porventura, se mostre necessária tendo em vista a concretização daqueles investimentos.
10 - Poderão ser admitidas a concurso empresas legalmente constituídas ou agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer vínculo jurídico de associação.
11 - Só serão admitidas a concurso empresas ou agrupamentos de empresas que tenham adquirido o processo de concurso e em que pelo menos uma delas tenha incluído no seu objecto social a realização de actividades no âmbito da construção, gestão e exploração de obras no âmbito dos Serviços Municipais do Ambiente.
12 - O prazo de validade das candidaturas é de seis meses a partir da data do início do acto público do concurso, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo, mediante comunicação escrita nesse sentido do Município da Covilhã a todos os concorrentes.
13 - A selecção ou a escolha final do concorrente que adquirirá os 49% da empresa municipal Águas da Covilhã, EM, uma vez que integrará uma estrutura empresarial preexistente, é intuitu personae, nomeadamente tendo em conta o perfil, qualidades e garantias oferecidos pelo mesmo.
14 - A apreciação das candidaturas será feita conforme descrito no n.° 7 do programa de concurso.
O anúncio foi enviado para publicação no Diário da República em 9 de Agosto de 2006 e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 9 de Agosto de 2006.
9 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto.
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