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Despacho 6871/2002, de 3 de Abril

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Sumário

Aprova e publica em anexo os conteúdos funcionais das carreiras de técnico superior, técnica, auxiliar técnico de educação e operário altamente qualificado, para efeitos de reclassificão profissional, no âmbito da administração local e autárquica.

Texto do documento

Despacho 6871/2002 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, no n.º 5 do despacho 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, aprovo os conteúdos funcionais das seguintes carreiras:

Grupo de pessoal técnico superior

Técnico superior de arquitectura - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:

Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução;

Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas;

Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;

Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas;

Coordenação e fiscalização na execução de obras.

Articula as suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

Técnico superior de design - exerce com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios de actividade:

Criação, execução e acompanhamento de todo o processo inerente à produção de materiais, gráficos (informativos e promocionais);

Elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários

suportes de divulgação;

Elaboração de manuais de identidade de imagens gráficas; projectos de

identidade corporativa (corporate identity);

Concepção e projecto de espaços de divulgação, incluindo a selecção e

adequação dos materiais;

Emissão de pareceres técnicos, no domínio do design.

Técnico superior de engenharia civil - exerce com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudos, concepção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios:

Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre

processos e viabilidades de construção;

Concepção e realização de projectos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, aeroportos, vias férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação;

Concepção de projectos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás;

Concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos;

Estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a

construção da obra;

Execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção factores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura;

Preparação do programa e coordenação das operações à medida que os

trabalhos prosseguem;

Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção

e reparação de construções existentes;

Fiscalização e direcção técnica de obras;

Realização de vistorias técnicas;

Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica;

Concepção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários;

Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.

Técnico superior de engenharia electrotécnica - efectua estudos de electricidade; concebe e estabelece planos, elabora pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como prepara e superintende a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; executa projectos de instalações eléctricas e electrónicas, telefónicas e de gás; fiscaliza obras enquadradas na sua actividade; estabelece estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consulta entidades certificadoras; elabora cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projectos e ou empreitadas.

Grupo de pessoal técnico

Engenheiro técnico agrário - promove e executa projectos de ajardinamento e de construção de espaços verdes; fiscaliza os trabalhos desde o cultivo de plantas, preparação de terras, tratamento, tratamento fitossanitário e outras operações culturais até à modelação de terrenos; instalação de redes de drenagem e rega e de equipamento desportivo e recreativo; executa trabalhos de correcção, classificação e uso de solos e outros, no âmbito da sua qualificação profissional; elabora pareceres na área dos espaços verdes; procede ao planeamento e implementação de infra-estruturas a nível de instalação, revitalização e manutenção daqueles espaços.

Grupo de pessoal auxiliar

Auxiliar técnico de educação - acompanha directamente as crianças nas actividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas actividades, promovendo nomeadamente a adopção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância.

Vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula.

Assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de

estudo.

Providencia a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento educativo.

Zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspectiva pedagógica e cívica.

Colabora com os educadores de infância na programação e realização das actividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados.

Participa nas reuniões do pessoal técnico.

Exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da acção educativa e de apoio à família.

Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.

Grupo de pessoal operário (altamente qualificado) Montador de telecomunicações - executa projectos de redes de comunicação de voz e dados. Procede à montagem e assegura a manutenção de redes de comunicação de voz e dados e de todos os aparelhos a estas necessários. Identifica as anomalias do sistema e procede à sua resolução.

Colabora com os técnicos de telecomunicações na execução de projectos de SI/TIC. Desenvolve contactos com os operadores da rede fixa ou móvel no âmbito da ligação das redes de comunicação de voz e dados.

8 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Local,

José Augusto Clemente de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/03/plain-150979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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