Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, no n.º 5 do despacho 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, aprovo os conteúdos funcionais das seguintes carreiras:
Grupo de pessoal técnico superior
Técnico superior de arquitectura - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução;
Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas;
Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;
Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas;
Coordenação e fiscalização na execução de obras.
Articula as suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.
Técnico superior de design - exerce com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios de actividade:
Criação, execução e acompanhamento de todo o processo inerente à produção de materiais, gráficos (informativos e promocionais);
Elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários
suportes de divulgação;
Elaboração de manuais de identidade de imagens gráficas; projectos deidentidade corporativa (corporate identity);
Concepção e projecto de espaços de divulgação, incluindo a selecção eadequação dos materiais;
Emissão de pareceres técnicos, no domínio do design.Técnico superior de engenharia civil - exerce com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudos, concepção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios:
Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre
processos e viabilidades de construção;
Concepção e realização de projectos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, aeroportos, vias férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação;Concepção de projectos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás;
Concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos;
Estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a
construção da obra;
Execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção factores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura;Preparação do programa e coordenação das operações à medida que os
trabalhos prosseguem;
Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutençãoe reparação de construções existentes;
Fiscalização e direcção técnica de obras;
Realização de vistorias técnicas;
Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica;Concepção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários;
Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.
Técnico superior de engenharia electrotécnica - efectua estudos de electricidade; concebe e estabelece planos, elabora pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como prepara e superintende a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; executa projectos de instalações eléctricas e electrónicas, telefónicas e de gás; fiscaliza obras enquadradas na sua actividade; estabelece estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consulta entidades certificadoras; elabora cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projectos e ou empreitadas.
Grupo de pessoal técnico
Engenheiro técnico agrário - promove e executa projectos de ajardinamento e de construção de espaços verdes; fiscaliza os trabalhos desde o cultivo de plantas, preparação de terras, tratamento, tratamento fitossanitário e outras operações culturais até à modelação de terrenos; instalação de redes de drenagem e rega e de equipamento desportivo e recreativo; executa trabalhos de correcção, classificação e uso de solos e outros, no âmbito da sua qualificação profissional; elabora pareceres na área dos espaços verdes; procede ao planeamento e implementação de infra-estruturas a nível de instalação, revitalização e manutenção daqueles espaços.
Grupo de pessoal auxiliar
Auxiliar técnico de educação - acompanha directamente as crianças nas actividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas actividades, promovendo nomeadamente a adopção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância.Vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula.
Assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de
estudo.
Providencia a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento educativo.Zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspectiva pedagógica e cívica.
Colabora com os educadores de infância na programação e realização das actividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados.
Participa nas reuniões do pessoal técnico.
Exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da acção educativa e de apoio à família.Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.
Grupo de pessoal operário (altamente qualificado) Montador de telecomunicações - executa projectos de redes de comunicação de voz e dados. Procede à montagem e assegura a manutenção de redes de comunicação de voz e dados e de todos os aparelhos a estas necessários. Identifica as anomalias do sistema e procede à sua resolução.
Colabora com os técnicos de telecomunicações na execução de projectos de SI/TIC. Desenvolve contactos com os operadores da rede fixa ou móvel no âmbito da ligação das redes de comunicação de voz e dados.
8 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Local,
José Augusto Clemente de Carvalho.