Por deliberação de 24 de Julho de 2006 do conselho geral do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea f) do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, 38/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 206, de 1 de Setembro de 2004, e 6/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 3 de Fevereiro de 2006, foi alterado o artigo 2.º do regulamento 13/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de Março de 2006, relativo ao pagamento de propinas, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
1 - ...
b) ...
b2):
Euro 200 no acto da matrícula;
Euro 50 até 10 de Dezembro de 2006;
Euro 100 até 10 de Janeiro de 2007;
Euro 100 até 10 de Fevereiro de 2007;
Euro 100 até 10 de Março de 2007;
Euro 100 até 10 de Abril de 2007;
Euro 100 até 10 de Maio de 2007;
Euro 100 até 10 de Junho de 2007."
Caso a data fixada venha a recair em dia em que os serviços se encontram encerrados, a mesma transfere-se para o 1.º dia útil subsequente.
7 de Agosto de 2006. - O Vice-Presidente, em regime de substituição, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.