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Despacho 17023/2006, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 023/2006

Considerando que, por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Equipamento do Plano e da Administração do Território de 1 de Abril de 1997, foi concedida a Silvério Agostinho Alves Espínola, inspector superior principal do quadro da extinta Direcção-Geral da Aviação Civil, em regime de requisição no Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 73.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, uma licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente na ICAO (Organização Internacional da Aviação Civil);

Considerando que a referida licença foi objecto de sucessivas renovações, tendo a última sido concedida até 28 de Agosto de 2006;

Considerando que a ICAO solicitou a prorrogação da licença sem vencimento até 30 de Junho de 2009 e que o INAC manifestou a sua concordância com a possibilidade de renovação da licença em apreço, por a mesma não trazer qualquer inconveniência para o serviço;

Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o despacho de concessão da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional é da competência conjunta dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Determina-se que seja concedida a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional a Silvério Agostinho Alves Espínola até 30 de Junho de 2009.

30 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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