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Despacho 17019/2006, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 019/2006

Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 27 de Junho de 2006, foi concedida a medalha de assiduidade de segurança pública (1 estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Brigada Territorial n.º 3

Grupo Territorial de Portimão

Posto ... úmero de matrícula ... Nome

Segundo-sargento ... 1950009 ... Renato José Madureira Bento Costa.

Segundo-sargento ... 1950414 ... João Pedro Valente Ramos.

Segundo-sargento ... 1950642 ... Arlindo Gaspar Ramalho.

Cabo ... 1950089 ... Hélder Neves Paulos.

Cabo ... 1950169 ... Carlos Nuno Cunha dos Santos.

Cabo ... 1950174 ... Fernando Manuel Mendes Alves.

Cabo ... 1950191 ... Paulo Alexandre dos Santos Bragança.

Cabo ... 1950301 ... Rui José Encarnação Silva Dias.

Cabo ... 1950343 ... Rui Miguel Ribeiro Oliveira.

Cabo ... 1950374 ... Paulo Jorge dos Reis Martins.

Cabo ... 1950431 ... Jorge Manuel Rodrigues Lopes.

Cabo ... 1950667 ... Fernando Alberto da Luz Correia.

Soldado ... 1950217 ... Sandra Paulo Lopes Claro Brissos Costa.

Soldado ... 1950323 ... José Manuel Silva dos Reis.

Soldado ... 1950341 ... Alexandre Miguel Miranda Contenda.

Soldado ... 1950401 ... Hélder Joaquim Afonso.

Soldado ... 1950496 ... Carlos Manuel Viegas da Silva.

Soldado ... 1950694 ... Manuel João Vila Chã Gonçalves.

Soldado ... 1950779 ... Paulo Manuel Matias Gonçalves.

Soldado ... 1950808 ... Augusto Pedro Anes André.

18 de Julho de 2006. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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