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Despacho 17016/2006, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 016/2006

Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 27 de Junho de 2006, foi concedida a medalha de assiduidade de segurança pública (1 estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Brigada Fiscal

Posto ... Número de matrícula ... Nome

Grupo Fiscal de Lisboa

Segundo-sargento ... 1950688 ... Nuno Miguel Santos Ferreirinho.

Cabo ... 1940067 ... Elísio Paulo da Costa Ferreira.

Cabo ... 1940727 ... Célio José Mendes de Almeida.

Cabo ... 1950207 ... António Manuel Contreiras Nunes.

Cabo ... 1950517 ... Mário Rui da Cruz Fernandes.

Cabo ... 1950711 ... Miguel João Almeida Borges Pinto.

Soldado ... 1940284 ... Paulo Manuel Oliveira Merêncio.

Soldado ... 1950047 ... José Manuel Marques Melo.

Soldado ... 1950668 ... João José Fernandes Pinto Gomes.

Soldado ... 1950829 ... Edi Sampaio Santos.

Grupo Fiscal do Porto

Capitão ... 1920816 ... José Pedro Lima de Sá.

Capitão ... 1950888 ... Armando Manuel das Neves Videira.

Segundo-sargento ... 1950164 ... Raul Gonçalves Ribeiro da Silva.

Cabo ... 1950048 ... Jorge Filipe Barbosa Teixeira.

Cabo ... 1950447 ... Luís Alberto Vieira Guerra.

Cabo ... 1950511 ... António Manuel Rodrigues Carpinteiro.

Cabo ... 1950580 ... Jorge Manuel Teixeira Soares.

Cabo ... 1950628 ... António Pedro Santil Mariz da Silva.

Cabo ... 1950635 ... Rui Manuel Teixeira Lamas.

Soldado ... 1950681 ... Joaquim José Oliveira Borges.

Soldado ... 1950863 ... Nuno Filipe Pereita Tomáz.

18 de Julho de 2006. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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